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CJF estabelece rodízio para escolha do período de férias entre juízes titulares e substitutos

publicado 30/07/2012 19h20, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução nº 195/2012, alterou a Resolução nº 130/2010, para permitir que os juízes titulares e substitutos observem o critério de rodízio com relação à prioridade de escolha do período de férias, desde que não sejam concomitantes. Atualmente, a preferência sempre é do juiz federal titular. O ministro João Otávio de Noronha foi o relator do voto-condutor, que atendeu a um requerimento feito pelas associações de juízes federais do Brasil (Ajufe), da 1ª Região (Ajufer) e do Estado de Minas Gerais (AJUFEMG).

De acordo com o ministro, o artigo 3º da Resolução estaria provocando conflitos desnecessários à magistratura, devido à prevalência do juiz titular na escolha dos dois períodos de 30 dias de férias anuais a que todos os magistrados têm direito. “Na redação atual da Resolução, a prioridade é sempre do juiz federal, norma que não é justa para os substitutos que, tendo filhos em idade escolar, praticamente ficam impedidos de gozar férias em família, especialmente nos meses de janeiro e julho”, argumentou o ministro, que destacou ainda a dificuldade de mobilidade dos juízes substitutos, devido às poucas ofertas de titularidade.

A proposta do ministro Noronha, que foi aprovada pelo colegiado, modificou a redação sugerida pelo ministro relator, Ari Pargendler, para o parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução, que apenas estabelecia a possibilidade de acordo entre titulares e substitutos. Esse dispositivo agora trata da proibição de os magistrados gozarem férias ao mesmo tempo. Além disso, foi incluído o parágrafo 6º, permitindo o revezamento da prioridade de escolha do período de férias.

Processo administrativo nº 2010166044