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Grupo de juízes discute proposta de administração dos bens apreendidos

publicado 04/07/2012 11h50, última modificação 11/06/2015 17h04

Envolver outros órgãos públicos no debate sobre a melhor política de administração de bens apreendidos em ações criminais na Justiça Federal, estudar um modelo de portaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para disciplinar essa questão e estruturar um manual de bens apreendidos. Estas foram as principais metas de trabalho definidas pela comissão criada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, para elaborar proposta de administração dos bens apreendidos pela Justiça Federal. A comissão se reuniu no Conselho da Justiça Federal (CJF) na última quinta-feira (28).

De acordo com os juízes presentes à reunião, a grande dificuldade da Justiça Federal, no que diz respeito à administração de bens apreendidos, é encontrar administradores interessados, de notória idoneidade, capazes de assumir a administração de bens oriundos dos mais diversos crimes para que possam ser nomeados pelos juízes. Por essa razão, eles apontam a necessidade de uma maior participação nessa fase do processo de outras entidades da União também interessadas na administração e destinação desses bens.
 
Para equacionar essa questão, ficou decidido que a próxima reunião da comissão ocorrerá no dia 10 de agosto próximo, devendo ser convidados os dirigentes do Ministério Público Federal (MPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/MJ), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Polícia Federal (PF). O objetivo é discutir com esses órgãos soluções para que a administração dos bens apreendidos na Justiça Federal seja mais eficiente, principalmente no sentido de assegurar a integridade desses bens durante a fase de guarda pelo juiz federal e também a destinação final (alienação) em favor do erário público.

A comissão também vai analisar o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizado ao CJF pela Corregedoria Nacional de Justiça. Neste caso, devem ser incluídas no texto do manual as alterações recentes na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), trazidas pela aprovação do projeto de lei 209/2003 pelo Congresso Nacional, que aguarda a sanção da presidenta da República. A ideia é formatar um manual adequado à realidade da Justiça Federal.

O juiz federal Odilon de Oliveira também apresentou à comissão proposta de regulamento da administração judicial de ativos ilícitos no âmbito da Justiça Federal, a ser disciplinado pelo CJF. A proposta será, da mesma forma, avaliada pelos juízes participantes da comissão.

Os membros da comissão consideraram conveniente a realização de estudos pelos tribunais regionais federais para estruturação, em seus quadros de pessoal e nas unidades da Justiça Federal de 1º grau, de núcleos com funcionários especializados em administração de bens e contabilidade. Esses profissionais atuariam com o objetivo de subsidiar os juízes nas questões técnicas e profissionais ligadas à administração de bens.

Os trabalhos da comissão foram coordenados pelo desembargador federal Abel Fernandes Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A comissão é composta pelos juízes federais Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa – auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; Marcello Ferreira de Souza Granado – do TRF da 2ª Região; Odilon de Oliveira – do TRF da 3ª Região; José Paulo Baltazar Júnior – do TRF da 4ª Região; e Danilo Fontenele Sampaio Cunha – do TRF da 5ª Região.

Dados alarmantes

Em palestra proferida no Encontro dos Juízes das Varas Especializadas em Lavagem de Dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional, em abril deste ano, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou dados alarmantes sobre os bens apreendidos em decorrência de crimes da competência da Justiça Federal. Segundo o ministro, no último relatório do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, do CNJ, encontram-se cadastrados R$ 1,5 bilhão em bens apreendidos. “Deste montante, a Justiça Federal responde por  mais de R$ 1 bilhão, o que permite a constatação de que os crimes de competência da Justiça Federal respondem por 2/3 dos bens apreendidos”, observa.

Os bens apreendidos em decorrência da lavagem de dinheiro na Justiça Federal, segundo ele, correspondem a 26,25% do total, cerca de R$ 276,5 milhões e, comparativamente, na Justiça Estadual, esse montante corresponde a apenas 0,09% do total.  Na ocasião, o ministro ressaltou que a Justiça Federal precisa de mecanismos para dar uma destinação adequada a esses bens apreendidos. O maior quantitativo dos bens decorrentes da lavagem de dinheiro na Justiça Federal, correspondente a 68% do total, refere-se a imóveis, que por sua natureza são difíceis de serem administrados pelo juiz. “Um dado mais alarmante diz respeito à destinação desses bens, já que apenas 11,84% dos bens relativos a processos da Justiça Federal tiveram destinação até este momento. Muitos estão deteriorando ou se depreciando”, alerta o ministro.