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Atuação do Judiciário é tema de palestras em Jornada Internacional do CEJ/CJF

publicado 20/06/2012 10h00, última modificação 11/06/2015 17h04

A Jornada Internacional Direito e Justiça, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, na Escola da Magistratura Regional Federal da 5ª Região, em Recife, prosseguiu na terça-feira com as intervenções do professor Ubirajara Coelho Neto, da Universidade Federal de Sergipe. Ele palestrou sobre como a omissão do Estado, seja enquanto ente legislador ou executor, tem levado à judicialização das políticas públicas. “A omissão dos entes públicos vem se prolongando tanto no tempo que poderia ser chamada de irresponsabilidade política”, alertou o expositor.
Ubirajara Neto abordou aspectos históricos e filosóficos da questão, ao mesmo tempo em que reforçou que o Judiciário apenas vem preenchendo lacunas deixadas tanto pelo Poder Legislativo quanto pelo Poder Executivo. Ele reforçou suas posições citando momentos em que o Supremo Tribunal Federal solucionou questões sociais, como no caso da demarcação de terras na Reserva Raposa do Sol. “Quando o Judiciário, no exercício de suas competências expressamente definidas na Constituição, se manifesta sobre algum tema que ainda não foi regulamentado no âmbito legislativo, está cumprindo a sua função de controle de constitucionalidade, ao mesmo tempo em que atende aos anseios da população que o procura”, opinou o palestrante.

República e democracia
Logo a seguir, a Jornada contou com a participação do professor Mario Serrafero, da Universidade de Buenos Aires, que fez sua exposição sobre o tema “Justiça, República e Democracia”. Serrafero percorreu diversos períodos da história da humanidade mostrando as raízes da divisão do Estado em três poderes. Ele prosseguiu sua explanação analisando as relações entre esses poderes e de como sua convivência harmônica depende de conceitos como coordenação, cooperação e equilíbrio.
O expositor argentino falou dos pressupostos para a existência da República, como é o caso da divisão dos poderes, da rotatividade dos cargos públicos eletivos, da publicidade dos atos do governo, da responsabilidade política dos governantes, do respeito à lei, da vigência das liberdades e direitos e do respeito às minorias.
Ele apresentou também os requisitos para a consolidação de uma democracia. Citou: as liberdades de associação, de expressão e de voto, as eleições livres e imparciais para os cargos públicos, o livre direito de competição pelos votos, a diversidade de fontes de informação e a existência de instituições que garantam que as políticas do governo eleito respeitem a vontade de seus eleitores.
E, após falar sobre os modelos de democracia e Estado de Direito, Serrafero concluiu afirmando que: “uma república democrática não pode existir sem uma Justiça independente e eficaz”.

Medidas de exceção
Já professor Ruben Flores Dapkevicius, da Universidade do Uruguai, palestrou em seguida falando sobre a atuação do Poder Judiciário nas situações de Exceção. Tomando por base as regras para aplicação das medidas de emergência no Uruguai, o expositor discorreu sobre a previsão constitucional dessas medidas e sobre o risco do uso indevido desse mecanismo para a instalação de regimes não-democráticos.
Segundo o expositor, o pré-requisito para que as medidas excepcionais sejam adotadas é que estejam em curso momentos realmente excepcionais. Ele destacou ainda que as medidas excepcionais só deverão ser mantidas enquanto dure a excepcionalidade. Dapkevicius citou como exemplo situações em que, no Uruguai, é possível aplicar medidas de suspensão da segurança individual e as medidas prontas de segurança.

Direitos dos indígenas
O principal tema da palestra do Desembargador Federal Lázaro Guimarães foi o processo judicial que culminou no reconhecimento pelo STF, em maio deste ano, da propriedade dos índios Pataxó Hã Hã Hãe sobre as terras da reserva conhecida como Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. O magistrado contou que o processo nasceu em suas mãos, quando ainda era juiz federal.
Ainda em sua exposição, ele apresentou todo o arcabouço legal que serve como base para a proteção dos povos indígenas. O magistrado citou exemplos de leis vigentes ainda no tempo da colonização brasileira e chegou até a atual Constituição Federal. Ele exemplificou também a legislação de países do exterior.
O desembargador destacou ainda a questão da reserva Raposa do Sol que resultou na demarcação das terras indígenas no estado de Roraima, após outra decisão do STF. Ele acrescentou que a proteção do Estado não está limitada aos indígenas que permanecem no estado natural, mas também os aculturados. “A proteção dos indígenas está na base do direito brasileiro, na medida em que a base da democracia é que o governo da maioria respeite as minorias”, resumiu o magistrado.