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CJF publica portaria que cria comitês gestores do Código de Conduta da JF

publicado 12/06/2012 14h20, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Portaria 116, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta dos órgãos da Justiça Federal. De acordo com a portaria, os comitês terão as competências de apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta e, se for o caso, adotar as providências nele previstas; assegurar que servidores e gestores cumpram o Código, submeter ao CJF sugestões para seu aprimoramento e demais atos administrativos de caráter interpretativo, bem como resolver dúvidas a respeito da sua aplicação e deliberar sobre os casos omissos.  
 
A portaria foi assinada pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler. Cada tribunal regional federal e o CJF deverão instituir seus próprios comitês gestores.
 
Os comitês poderão decidir pela adoção de uma das seguintes providências em caso de infração ao Código: censura ética, encaminhamento de sugestão de dispensa de função comissionada ou de exoneração de cargo em comissão à autoridade competente, quando se tratar de infração grave ou de reincidência e encaminhamento dos documentos pertinentes à autoridade competente para a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme o caso.
 
As deliberações dos comitês gestores relativas ao Código de Conduta poderão ainda abranger a instauração de procedimento para apurar ato que possa configurar descumprimento do Código de Conduta.
 
Os comitês serão compostos por quatro servidores de cargo efetivos e quatro suplentes.  Eles serão designados pelo dirigente máximo de cada órgão e terão mandatos de três anos, mas poderão ser reconduzidos duas vezes ao cargo.  Eles também serão os responsáveis pela eleição do presidente do Comitê, que terá mandato de um ano, permitida sua recondução pelo mesmo período.
 
Código de Conduta
 
O Código de Conduta, instituído pela Resolução 147, de 15 de abril de 2011, do CJF, deve ser cumprido pelos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Ele foi elaborado nos mesmos moldes do Código de Conduta aprovado em 2009, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
 
O Código tem o objetivo de orientar o comportamento dos servidores e gestores, de modo que as ações empreendidas pelo CJF e cada unidade da Justiça Federal apresentem uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão e estejam aptas a espelhar ética e probidade.  O Código estabelece ainda parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental.