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Fórum de Corregedores da JF conhece projetos que podem se tornar nacionais

publicado 21/06/2012 15h10, última modificação 11/06/2015 17h04

Iniciativas que garantam agilidade e celeridade à prestação jurisdicional. Essa foi a principal tônica das discussões do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal que se reuniu nesta terça-feira, dia 19 de junho, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Durante o encontro, os membros do Fórum tiveram a chance de conhecer três projetos que, pela receptividade que encontraram entre os corregedores, devem tornar-se nacionais.

“Todos os corregedores compartilharam de minha aprovação quanto a esses projetos. Vamos trabalhar para que essas iniciativas possam beneficiar os jurisdicionados de todo o Brasil”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, que presidiu o Fórum, integrado ainda pelos desembargadores federais Carlos Olavo Medeiros (corregedor da 1ª Região), André Fontes (corregedor da 2ª Região), Fábio Prieto (corregedor da 3ª Região), Ricardo Teixeira Pereira (representando a Corregedoria da 4ª Região) e Vladimir Carvalho (corregedor da 5ª Região).

Na ocasião, o desembargador André Fontes apresentou um projeto de comunicação eletrônica de ordens de prisão e de soltura, que dispensa o envio de mandados físicos. Como os juízes federais utilizam o sistema prisional estadual para o cumprimento das penas de seus condenados, o primeiro passo para viabilizar o projeto é fechar convênio com os tribunais de Justiça de todo o Brasil. No Rio de Janeiro, onde nasceu o projeto, as negociações já estão avançadas e servirão de modelo para os acordos no resto do País.
 
Audiência por videoconferência

Outra iniciativa aprovada é a Audiência por Videoconferência, que pretende eliminar a expedição de cartas precatórias inquiritórias. Com o sistema em funcionamento, o magistrado, ao necessitar ouvir um réu ou testemunha que resida fora de sua jurisdição, apenas agenda eletronicamente essa audiência à distância.

O principal objetivo é reduzir o tempo de tramitação das ações, ao mesmo tempo em que se aumenta a qualidade da decisão judicial, para ambos os lados. E isso tudo sem milagre. É que, graças ao mecanismo, o juiz e o procurador do caso inquirem diretamente o depoente, sem precisar ocupar outro juiz no processo. Afinal, basta que um servidor da vara acompanhe o depoente durante a audiência. E tem outra vantagem: o custo de implantação é mínimo, já que a ideia é utilizar os aparelhos de videoconferência já existentes.

O projeto-piloto está em andamento há três meses na 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, cujo titular, juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, apresentou a dinâmica do sistema aos corregedores durante o Fórum. Segundo o magistrado, a receptividade tem sido muito boa, inclusive dos advogados. “Já realizamos audiências por videoconferência com testemunhas que estavam no Paraná, em São Paulo e no Ceará”, conta o juiz, que já realizou audiência inclusive com réu preso.

A previsão é que até o final deste ano o sistema esteja implantado em todas as varas criminais da 4ª Região, que inclui os estados de Santa Catarina e Paraná, e que se estenda a todas as varas da região até o final de 2013.

Sistema de Mandados

As principais características do Sistema de Mandados, também apresentado durante o Fórum de Corregedores, é a possibilidade de criação de mandados eletronicamente, em substituição às cartas precatórias de ato simples. Criado o documento, ele é assinado digitalmente e enviado diretamente à Central de Mandados, onde a ordem deverá ser executada, sem a necessidade de intervenção do magistrado com jurisdição sobre o local onde o mandado será cumprido.

A fácil integração desse sistema possibilita a realização de convênios com instituições que permitam a consulta de endereços em seus bancos de dados. Atualmente, a Justiça Federal gaúcha já é conveniada à Receita Federal e está em negociação com outros órgãos como: detrans, companhias de energia, TREs, polícias, associações comerciais etc. Outra possibilidade é a integração com sistemas processuais, como o E-proc, o PJE, e mesmo com o sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ.

Outra característica do sistema é que nele ficam registradas as observações feitas pelos executores de mandados acerca do endereço: se é inexistente, se o destinatário é falecido, se mudou-se, entre outros detalhes, que podem agilizar na hora de expedir novo mandado para o mesmo destinatário.