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Integração regional do Mercosul é tema da Jornada Internacional do CEJ/CJF

publicado 21/06/2012 15h45, última modificação 11/06/2015 17h04

Os aspectos econômicos da integração regional do Mercosul foi o tema do segundo dia da Jornada Internacional Direito e Justiça, nesta quarta-feira, 20 de junho, em Recife, no Auditório da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe5. O evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) em parceria com a Esmafe, e as Universidades de Sergipe e de Buenos Aires. A apresentação da temática ficou a cargo do juiz federal Bruno Carrá.

O magistrado começou dando uma visão histórica do Mercosul - o Mercado Comum do Sul. Ele apresentou os aspectos de formação do bloco econômico e discorreu sobre os entraves à consolidação do grupo. “As assimetrias são evidentes, a começar pela relação do Brasil com os demais países. Seja em termos de dimensão territorial ou de números populacionais, o desequilíbrio é sempre grande. Afinal, estamos falando de uma população quatro vezes maior do que a soma da população dos outros países do bloco. Estamos falando em produzir 70% do PIB do Mercosul”, explicou o juiz.

Para as próximas décadas, Carrá apontou os acordos com outros países de dentro ou fora do continente, como o melhor caminho para garantir o desenvolvimento do Mercosul. O magistrado exemplificou tratados já assinados com países como Israel e Egito, como uma tendência. “O bloco, em alguma medida, vem dando vencimento no sentido de fomentar a economia dos países membros”, avaliou.

Presidência e Estado de Exceção

Em outra exposição do dia, o professor Mario Serrafero, da Universidade de Buenos Aires, falou sobre os limites para o exercício do Estado de Sítio, tomando por base a jurisprudência da Corte Suprema da Argentina. Segundo ele, na maioria dos países do Mercosul já se avançou bastante no sentido de limitar o poder do Executivo no Estado de Sítio. “A ideia é legitimar os direitos e garantias do cidadão e não, suspendê-los. O Executivo tem que ser proporcional e racional”, afirmou o expositor.

Serrafero falou ainda sobre as bases do Estado de Emergência. Como é o caso da transitoriedade das medidas adotadas, a racionalidade das decisões e a redução dos direitos constitucionais para a consecução de um objetivo público. “O estado de exceção não é uma ditadura e sim um espaço vazio de normas”, encerrou o professor.

Justiça e instituições na era da globalização

O também professor da Universidade de Buenos Aires, Jorge Bercholc, em sua explanação, falou sobre a perda de autonomia e de soberania política dos estados nacionais em favor de instituições supranacionais como um efeito concreto da globalização. Segundo ele, o fenômeno vem impactando a dinâmica da política estatal que move os processos de integração econômica.

“A centralização política, a concentração econômica e a homogeneização cultural são os eixos dinâmicos que mais diretamente são afetados pelo processo de globalização”, prevê Bercholc, que apontou esse fenômeno como a força motriz de instituições judiciais supranacionais. “Se não prestarmos atenção no desenvolvimento de cooperação judicial, se põe em jogo o próprio processo de integração regional, por exemplo, do Mercosul”, concluiu o expositor.