Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2012 > Junho > Portaria do CJF institui Serviço de Informações ao Cidadão

Portaria do CJF institui Serviço de Informações ao Cidadão

publicado 13/06/2012 09h40, última modificação 11/06/2015 17h04


Foi publicada no Diário Oficial da União de 12/06 a Portaria CJF n. 161, que cria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) previsto na Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O objetivo do serviço é orientar o público quanto ao acesso à informação, cabendo-lhe receber, registrar, monitorar e responder aos pedidos de acesso a informação, que poderão ser feitos por qualquer cidadão. No CJF, o SIC funcionará junto à Secretaria-Geral, sendo a Assessoria de Comunicação Social a unidade responsável pelo recebimento dos pedidos, processamento e encaminhamento das informações.

O SIC já está disponível no site do CJF, no link: http://www.jf.jus.br/cjf/informacoes-ao-cidadao/informacoes-ao-cidadao. Os interessados em obter informações que sejam da responsabilidade do CJF podem encaminhar e-mail ao endereço sic@cjf.jus.br ou correspondência ao Serviço de Informações ao Cidadão – Assessoria de Comunicação Social – Conselho da Justiça Federal - Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES - Trecho III - Polo 8 - Lote 9 - Brasília/DF -CEP: 70200-003 – ou entrar em contato pelo telefone: (0xx61) 3022-7076.

A Portaria determina que o SIC deve prestar a informação de imediato ao solicitante, sempre que possível, ou direcionar o pedido à unidade competente do CJF. O pedido será respondido no prazo máximo de 20 dias, a contar da data do recebimento. Mediante justificativa expressa do titular da unidade responsável pela informação, esse prazo poderá ser prorrogado por 10 dias.

No caso de indeferimento (não-atendimento) do pedido de acesso à informação, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão que negou o pedido no prazo de 10 dias, a contar da ciência.