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TNU reconhece atividade de seminarista para fins previdenciários

publicado 28/06/2012 13h40, última modificação 07/10/2016 19h24

Nesta quarta-feira, 27 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, reconhecer o tempo de exercício da atividade de seminarista, para fins previdenciários, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para o aluno-aprendiz de escola pública profissionalizante.
 
O demandante comprovou nos autos que exercia atividade de aprendizado, em regime de internato, na Ordem dos Capuchinhos, para ajudar a custear sua formação religiosa e, em troca, recebia remuneração indireta, ou seja, moradia, material escolar e alimentação.

Com isso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao analisar o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço do demandante, também deverá considerar os lapsos temporais durantes os quais o seminarista trabalhou para a congregação religiosa. Essa solicitação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Segundo o relator do caso na TNU, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, assim como o aluno-aprendiz de escola pública profissional, o seminarista, mesmo sem possuir vínculo formal, também tem seu tempo de serviço reconhecido e aceito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Parece-me ser exatamente o caso dos autos”, atestou o magistrado em seu voto.

Processo nº 2007.71.57.007081-7

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