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Aplicação do precedente e cooperação jurídica entre Brasil e EUA são debatidos em seminário no TRF4

publicado 31/05/2012 18h20, última modificação 11/06/2015 17h04

Começou hoje (31/5) pela manhã, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, o “Seminário de Direito Comparado Brasil – Estados Unidos: Direito Administrativo, Ambiental e Penal”. O evento é promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, em parceria com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).

A presidente do tribunal, desembargadora federal Marga Barth Tessler, abriu o seminário, que tem como coordenador científico o juiz federal José Paulo Baltazar Junior, titular da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. Ele salientou a importância do evento. Para ele, ao contrário do que ensinam nas universidades, existe sim uma aproximação entre os sistemas americano e brasileiro.

A conferência inaugural foi sobre “A aplicação do precedente no sistema norte-americano”, proferida pelo professor Luiz Guilherme Marinoni, da Universidade Federal do Paraná. Ele analisou a importância dos precedentes no sistema jurídico americano, onde um entendimento da Suprema Corte Americana é respeitado pelos juízes e pela comunidade jurídica.

Marinoni explica que, diferente do Brasil, nos Estados Unidos o Direito se constrói  por meio da história jurisprudencial: “precedente firmado é entendimento respeitado pelo meio jurídico”. Ele pondera que esta unidade está sendo buscada pelas Cortes Supremas do mundo inteiro. “Existe uma preocupação com a igualdade, com a coerência e com a unidade das decisões judiciais”.

Ao analisar como essa unidade nas decisões ocorre no Brasil, Marinoni salientou que ainda temos muitas divergências de entendimentos nas Cortes Superiores. Para ele, o papel do STJ e do STF nesse assunto é criar precedentes uniformes e também, revogá-los quando necessário. “Não se pode mudar um entendimento pela mudança na composição da Corte ou da opinião pessoal do magistrado. Temos que seguir o modelo americano, onde os precedentes não são engessados e podem ser revogados por motivos realmente importantes, como as mudanças sociais, tecnológicas ou quando os efeitos do precedente não são atingidos”, explica.

Nesse sentido, o pós-doutor pela Universidade Estatal de Milão, na Itália, ressaltou que o instituto processual da “Repercussão Geral” e do “Recurso Repetitivo” podem criar uma “Corte de Precedentes” que pode agilizar e qualificar as decisões no país. A repercussão geral, por exemplo, busca submeter ao Supremo apenas as questões de maior relevância jurídica, política, social ou econômica, diminuindo os recursos extraordinários e racionalizando o trabalho do STF.

Para Marinoni, o sistema de precedentes americano desafoga o Poder Judiciário: “nos Estados Unidos, a litigiosidade é menor porque os precedentes são respeitados por toda a comunidade jurídica, gerando um número menor de processos, pois já se conhece a posição jurisprudencial”.

Combate ao crime organizado e ao terrorismo

O adido jurídico da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil, Richard Cavalieros, explicou como funciona a cooperação jurídica internacional no combate ao crime organizado e ao terrorismo. Um dos representantes do Federal Bureau of Investigation (FBI) no Brasil, Cavalieros falou sobre a evolução da polícia federal norte-americana, desde sua criação, em 1934, mostrando momentos da história que exigiram adaptações no órgão, como a Guerra Fria e o 11 de setembro de 2001, por exemplo.

Segundo Cavalieros, o FBI tem como prioridade nº 1 o combate ao terrorismo, “mas também estamos muito preocupados com os crimes cibernéticos”. Uma das ferramentas utilizadas pelo órgão é a formação de equipes de “pronta resposta”, que podem se deslocar rapidamente para um local em que tenha acontecido um caso a ser investigado. Como exemplos de cooperação internacional dos EUA com outros países, ele citou o homicídio de um cidadão americano no Haiti; a investigação de um ônibus incendiado em Rosario, na Argentina, em que houve intercâmbio técnico com a polícia local; e a investigação dos bens  que o então juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto possuía nos EUA.

O adido jurídico também ressaltou que um dos casos precursores de cooperação entre o Brasil e os Estados Unidos foi o caso Banestado, que permitiu a investigação de  movimentações suspeitas  em Nova Iorque e Nova Jersey no início de 2001.

Com relação ao combate à lavagem de dinheiro, Cavalieros mostrou os tipos de cooperação internacional que podem ser utilizados. Entre os mecanismos formais, ressaltou, existem os tratados e acordos de assistência jurídica bilateral mútua (como o MLAT – Acordo de Cooperação Mútua Internacional), “que é a principal técnica pela qual Brasil e Estados Unidos trocam informações”. Também são formas de cooperação as convenções ou acordos internacionais (como a convenção de Viena e a de Palermo), as legislações dos países e a carta rogatória. Como movimentos informais, o palestrante ressaltou a importância do contato polícia-polícia e das unidades de inteligência financeira, o COAF, no Brasil, e o FinCen, nos EUA.

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região