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CJF disponibiliza informações do Tribunal do Mercosul sobre encaminhamentos de opiniões consultivas

publicado 30/05/2012 19h20, última modificação 11/06/2015 17h04

Já estão disponíveis no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF) as informações do  Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) acerca da Emenda Regimental 48/2012, do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta o encaminhamento de opiniões consultivas ao TPR. O documento traz as principais orientações sobre a norma, que foi promulgada em abril deste ano e encaminhada ao presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, pelo secretário do Tribunal do Mercosul, Raphael Carvalho de Vasconcelos.

A Emenda tornou possível aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul. “É importante que o TPR seja visto não apenas como órgão que soluciona conflitos, mas também como órgão que se pronuncia a respeito do Direito do Mercosul”, afirmou Raphael Vasconcelos, primeiro brasileiro a exercer o cargo de secretário do TPR.

De acordo com ele, o dispositivo do STF acrescentou o inciso VIII ao artigo 7º do Regimento Interno da Corte, incluindo dentre as competências do Plenário do STF decidir sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao TPR, mediante juízo de admissibilidade do pedido. Conforme esclarece o secretário do TPR, essa solicitação deve, necessariamente, originar-se de processo em curso perante o Poder Judiciário brasileiro e restringe-se exclusivamente à vigência ou interpretação jurídica dos tratados firmados no âmbito do Mercosul.

Integração

O TPR foi criado em 2004 a partir do Protocolo de Olivos, com o objetivo de funcionar como órgão jurisdicional do Mercosul para solução de controvérsias. O tribunal é composto por cinco árbitros (um de cada estado-parte e um quinto designado por unanimidade pelos estados-parte). Pode funcionar como primeira ou única instância para solução de controvérsias entre estados-parte ou como instância recursal de pronunciamento proferido por um tribunal arbitral ad hoc do Mercosul.

E também pode-se recorrer ao TPR para solicitações de opiniões consultivas acerca da aplicação do acervo normativo do Mercosul. “As opiniões consultivas não têm caráter vinculante, mas contribuem para a harmonização do Direito Regional e para que os magistrados tenham uma opinião especializada”, enfatizou Raphael Vasconcelos. Para ele, esta seria uma forma de fortalecer a integração regional por intermédio do Direito Internacional.

Clique aqui para ler o documento do Tribunal do Mercosul.