CJF disponibiliza informações do Tribunal do Mercosul sobre encaminhamentos de opiniões consultivas
Já estão disponíveis no portal do Conselho da Justiça Federal (CJF) as informações do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR) acerca da Emenda Regimental 48/2012, do Supremo Tribunal Federal (STF), que regulamenta o encaminhamento de opiniões consultivas ao TPR. O documento traz as principais orientações sobre a norma, que foi promulgada em abril deste ano e encaminhada ao presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, pelo secretário do Tribunal do Mercosul, Raphael Carvalho de Vasconcelos.
A Emenda tornou possível aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul. “É importante que o TPR seja visto não apenas como órgão que soluciona conflitos, mas também como órgão que se pronuncia a respeito do Direito do Mercosul”, afirmou Raphael Vasconcelos, primeiro brasileiro a exercer o cargo de secretário do TPR.
De acordo com ele, o dispositivo do STF acrescentou o inciso VIII ao artigo 7º do Regimento Interno da Corte, incluindo dentre as competências do Plenário do STF decidir sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao TPR, mediante juízo de admissibilidade do pedido. Conforme esclarece o secretário do TPR, essa solicitação deve, necessariamente, originar-se de processo em curso perante o Poder Judiciário brasileiro e restringe-se exclusivamente à vigência ou interpretação jurídica dos tratados firmados no âmbito do Mercosul.
Integração
O TPR foi criado em 2004 a partir do Protocolo de Olivos, com o objetivo de funcionar como órgão jurisdicional do Mercosul para solução de controvérsias. O tribunal é composto por cinco árbitros (um de cada estado-parte e um quinto designado por unanimidade pelos estados-parte). Pode funcionar como primeira ou única instância para solução de controvérsias entre estados-parte ou como instância recursal de pronunciamento proferido por um tribunal arbitral ad hoc do Mercosul.
E também pode-se recorrer ao TPR para solicitações de opiniões consultivas acerca da aplicação do acervo normativo do Mercosul. “As opiniões consultivas não têm caráter vinculante, mas contribuem para a harmonização do Direito Regional e para que os magistrados tenham uma opinião especializada”, enfatizou Raphael Vasconcelos. Para ele, esta seria uma forma de fortalecer a integração regional por intermédio do Direito Internacional.
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