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Corregedor-Geral cria grupo de trabalho sobre administração de bens apreendidos

publicado 07/05/2012 16h00, última modificação 11/06/2015 17h04

Ser juiz de uma vara federal especializada no julgamento de crime de lavagem de dinheiro não consiste apenas no julgamento dos delitos crimes que são de alta complexidade e envolvem quantidades expressivas de bens e valores. Uma das maiores dificuldades apontadas pelos juízes que atuam nessas varas consiste na dificuldade da administração e destinação dos bens apreendidos no curso do processo, sobretudo em razão da quantidade e valor. Preocupado com essa questão, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, decidiu criar junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF) um grupo de trabalho, composto por juízes das cinco regiões da Justiça Federal, para propor a criação de mecanismos capazes de auxiliá-los na administração e destinação desses bens.

A reunião entre os juízes e o corregedor-geral aconteceu durante o Encontro dos Juízes das Varas Federais Especializadas em Lavagem de Dinheiro, no último dia 27/04, em Brasília (DF). O evento foi realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, dirigido pelo ministro.

De acordo com os juízes presentes ao encontro, a administração desses bens lhes toma muito tempo e envolve uma série de problemas. Em muitos casos, o juiz confisca provisoriamente os bens de um réu processado por lavagem de dinheiro, mas tem que administrá-los até que o processo seja concluído. Na administração de fazendas de criação de gado, por exemplo, envolve a necessidade de nomear um administrador e acompanhar a lisura dessa administração, se o gado está sendo bem alimentado, se está se reproduzindo, ou seja, se a fazenda está gerando lucros ou prejuízos. Na administração de imóveis urbanos, também é necessário nomear um administrador que irá alugar o imóvel e resolver todos os problemas que um proprietário geralmente tem quando aluga um imóvel: se o inquilino está pagando o aluguel regularmente, se é necessário fazer um reparo no imóvel. A responsabilidade pelos bens, no fim das contas, é sempre do juiz.

“O CJF deve criar uma estrutura de apoio à Justiça Federal para administrar esses bens”, disse o ministro Noronha. Sua orientação é de que o grupo de trabalho discuta essa questão no CJF e proponha, até agosto deste ano, uma solução institucional para esse problema. Posteriormente, o ministro pretende chamar outros órgãos envolvidos nessa questão – Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Banco Central – para colaborarem nessa iniciativa. Dentre as propostas já apresentadas durante a reunião, está a criação de um cadastro nacional de imóveis apreendidos, um cadastro nacional de empresas habilitadas a administrar bens apreendidos, e um cadastro nacional de empresas habilitadas a leiloar bens apreendidos cuja alienação tenha sido autorizada.

O ministro anunciou ainda aos juízes a iminente adesão do CJF a um sistema de penhora on-line de imóveis desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O sistema permitirá ao juiz penhorar imóveis sem sair do seu gabinete. O Corregedor-Geral informou também que o CEJ/CJF está finalizando a edição de um Manual de Alienação, a partir de modelo fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será distribuído a todos os juízes federais.