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Juízes podem encaminhar consultas ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul

publicado 18/05/2012 17h15, última modificação 11/06/2015 17h04

O secretário do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul (TPR), Raphael Carvalho de Vasconcelos, visitou o Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta terça-feira (15), a pedido do presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, tendo sido recebido pela secretária-geral do órgão, Eva Maria Ferreira Barros. O secretário está percorrendo órgãos jurisdicionais e tribunais superiores brasileiros com o objetivo de divulgar a regulamentação do encaminhamento de opiniões consultivas ao TPR pela Emenda Regimental 48/2012 do Supremo Tribunal Federal. A Emenda, promulgada em abril deste ano, tornou possível aos juízes e partes de processos judiciais em andamento no Brasil o encaminhamento ao TPR de consultas a respeito da interpretação de dispositivos dos tratados que compõem o arcabouço normativo do Mercosul.

“É importante que o TPR seja visto não apenas como órgão que soluciona conflitos, mas também como órgão que se pronuncia a respeito do Direito do Mercosul”, afirmou Raphael Vasconcelos, primeiro brasileiro a exercer o cargo de secretário do TPR. De acordo com ele, o acesso dos juízes nacionais ao procedimento de opiniões consultivas se torna possível a partir de regulamentações internas, tais como a Emenda Regimental n. 48/2012 do STF. A Emenda acrescentou o inciso VIII ao art. 7º do Regimento Interno do STF, incluindo dentre as competências do Plenário do STF decidir sobre o encaminhamento de solicitação de opinião consultiva ao TPR, mediante juízo de admissibilidade do pedido. Conforme esclarece o secretário do TPR, essa solicitação deve necessariamente originar-se de processo em curso perante o Poder Judiciário brasileiro e restringe-se exclusivamente a vigência ou interpretação jurídica dos tratados firmados no âmbito do Mercosul. São legitimados para requerer opiniões consultivas o juiz da causa ou qualquer das partes.

O TPR foi criado em 2004 a partir do Protocolo de Olivos, com o objetivo de funcionar como órgão jurisdicional do Mercosul para solução de controvérsias. O tribunal é composto por cinco árbitros (um de cada estado-parte e um quinto designado por unanimidade pelos estados-parte). Pode funcionar como primeira ou única instância para solução de controvérsias entre estados-parte ou como instância recursal de pronunciamento proferido por um tribunal arbitral ad hoc do Mercosul. E também pode-se recorrer ao TPR para solicitações de opiniões consultivas acerca da aplicação do acervo normativo do Mercosul. “As opiniões consultivas não têm caráter vinculante, mas contribuem para a harmonização do Direito Regional e para que os magistrados tenham uma opinião especializada”, enfatizou Raphael Vasconcelos. Para ele, esta seria uma forma de fortalecer a integração regional por intermédio do Direito Internacional.