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Presidente do CJF participa de reunião para tratar de honorários sucumbenciais

publicado 11/05/2012 16h10, última modificação 11/06/2015 17h04

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Ari Pargendler, se reuniu com o defensor público-geral federal, Haman Córdova, nesta quarta-feira (9/5), para tratar da uniformização de procedimentos entre os órgãos da Justiça Federal com relação ao depósito de honorários sucumbenciais devidos à Defensoria Pública da União.

No encontro, Haman Córdova antecipou ao ministro que apresentará proposta de alteração de resolução editada pelo CJF, a fim de que os magistrados federais sejam autorizados a direcionar, para conta única do Tesouro, o depósito das verbas sucumbenciais decorrentes dos êxitos em ações ajuizadas pela DPU em face de órgãos públicos federais.

Pargendler se mostrou favorável à proposta, enfatizando que encaminhou resolução sobre o tema ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual, acredita, também não haverá contrariedade à alteração. “Não tenho dúvida de que a uniformização, padronização em uma conta única vai evitar, inclusive, o desperdício de dinheiro público”, disse o presidente do CJF.

 Segundo o defensor público-geral federal, as verbas referidas auxiliarão de forma significativa para a prestação da assistência jurídica aos necessitados, possibilitando o aparelhamento institucional e a capacitação dos membros da DPU. Córdova também lembrou a presença da Defensoria Pública da União junto aos Tribunais Superiores, em especial o Superior Tribunal de Justiça, e destacou a importância da sala destinada aos defensores nessa Corte.

Honorários sucumbenciais

Em 15 de agosto de 2011, foi publicada a Portaria DPGF n.º 527 que padroniza os procedimentos de controle dos créditos de natureza sucumbencial para a DPU. A instituição tem o benefício do recebimento desses recursos pela Lei Complementar 132/09, que incluiu na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94), em seu artigo 4º, o inciso XXI tratando do tema.

De acordo a legislaçãp, entre as funções da instituição está a de “executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da instituição e à capacitação profissional de seus membros e servidores”.

Com informações da assessoria de comunicação da Defensoria Pública da União