CJF suspende expediente nos dias 4, 5 e 6 de abril em função do feriado da Semana Santa
publicado
30/03/2012 12h20,
última modificação
11/06/2015 17h04
A Secretária-Geral do Conselho a Justiça Federal (CJF) comunica, por meio da Portaria nº 98, de 2012, que não haverá expediente nos dias 4, 5 e 6 de abril, conforme disposto no inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966. Com isso, ficam prorrogados para segunda-feira, dia 9 de abril, os prazos que porventura se iniciem ou se completem nestes dias.