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CJF altera localização de Vara da Justiça Federal de Caraguatatuba para Limeira (SP)

publicado 19/11/2012 17h15, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal, em reunião administrativa realizada em Brasília no dia 19 de novembro, aprovou a alteração do local para instalação de Vara da Justiça Federal, no Estado de São Paulo. A unidade, segundo a Resolução CJF 102/2010, seria instalada, em 2012, no município de Caraguatatuba. Entretanto, estudos feitos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região demonstraram ser mais viável alocá-la no município de Limeira. A medida, segundo justificativa apresentada pelo TRF3, visa oferecer um melhor serviço jurisdicional, mediante a racionalização equânime da divisão dos trabalhos judiciais.

O relator da matéria no CJF, ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, após observar que são os próprios tribunais regionais, por meio de sua Presidência e gestão, quem melhor conhecem suas carências administrativas e jurisdicionais, destaca que “é mandamento constitucional que a administração pública, entre elas a da Justiça, seja eficiente”. Neste sentido, continua o relator, os dados apresentados pelo estudo do TRF3, referentes a crescimento populacional, quantidade de cidades abrangidas pela nova proposta, assim como os indicativos de carência de varas federais – com base em quantidade de processos, PIB, população e outros fatores – “demonstram, de forma contundente, que os objetivos de racionalização equânime dos trabalhos judiciais e o oferecimento de melhor serviço jurisdicional serão atendidos com a alteração solicitada pelo TRF3”.

O relator também destaca que, além dos indicativos a favor da mudança de locação da Vara Federal, o pedido encaminhado pelo TRF3 menciona a implantação de projeto piloto na comarca de Limeira, visando à realização de conciliações nos processos de competência delegada. E acrescenta que há interesse da municipalidade, que oferece área a ser doada à União para construção da sede própria, entre outras medidas facilitadoras para a instalação da Vara Federal em Limeira.

A unidade em questão faz parte de um conjunto de 230 Varas Federais, cuja criação foi aprovada pela Lei 12.011, de agosto de 2009, e regulamentada pela Resolução CJF 102/2010, destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação de juizados especiais federais no País.