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CJF autoriza mudança de localização de varas federais a serem instaladas na 5ª Região

publicado 23/10/2012 08h40, última modificação 11/06/2015 17h04

A localização de sete varas federais, previstas na Resolução CJF 102/2010 para serem instaladas em 2013 em municípios sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi alterada a pedido desse Tribunal. O pedido foi autorizado pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada em 22/10. De acordo com a alteração autorizada, em 2013, serão instaladas duas varas federais em Cabo de Santo Agostinho (PE) e uma Lagarto (SE) e, em 2014, duas varas em Maracanaú (CE), uma em Ceará-Mirim (RN) e outra em Propriá (SE). O anexo da Resolução CJF 102/2010, alterado, previa a criação, em 2013, de varas federais em Caruaru (PE), Garanhuns (PE) e Estância (SE); e em 2014, em Limoeiro do Norte (CE), Sobral (CE), Mossoró (RN) e Itabaiana (SE).

De acordo com o relator do processo e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, o requerimento do TRF5 foi acompanhado de minucioso estudo sobre a necessidade de alteração, para que a localização das varas atenda melhor aos critérios técnicos e objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal. Esses critérios levam em conta, principalmente, a demanda processual, inclusive aquela decorrente da competência delegada, a densidade populacional e o índice de crescimento demográfico.

Conforme o estudo feito pelo TRF da 5ª Região, a localização original se mostrou parcialmente desatualizada em relação aos critérios da Lei 12.011/2009 e da Resolução 102/2010. “Reflete ainda uma intensa discussão interna nas seções judiciárias sobre o tema, além de os números trazidos apontarem para uma demanda processual em favor da nova localização”, argumenta o ministro.

O ministro ressalta, ainda, que a Corregedoria entende que se deve prestigiar a Presidência e gestão dos tribunais regionais federais, “que conhecem melhor as carências administrativas e jurisdicionais que lhes tocam”.