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Aposentadoria rural compõe política de segurança alimentar, apregoa advogada

publicado 13/09/2012 08h05, última modificação 11/06/2015 17h04

No segundo painel do Fórum de Direito Previdenciário, que tratou do tema “Categorias Previdenciárias”, a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Lúcia Berwanger, defendeu a agricultura familiar e a condição de segurado especial (que tem direito à aposentadoria rural) como parte de uma política pública não apenas de inclusão social, mas de segurança alimentar. “Se existe uma regra para o segurado especial, é porque para o Estado brasileiro interessa manter o agricultor no campo”, ressalta a advogada.

A maioria dos produtores rurais, segundo ela, permanecem no campo não por opção, mas por necessidade. Se eles não tiverem mais estímulos para essa atividade, a produção agrícola no país estará comprometida. Ela lembra que existe uma política governamental de adquirir pelo menos 30% da merenda escolar nas escolas públicas dos agricultores familiares. “Esta é uma política de manutenção dos agricultores no campo”, sublinha.

Na visão da advogada, é preciso superar certos dogmas a respeito do conceito base de segurado especial, tais como a ideia de que o produtor rural não pode ter propriedade de bens, de que ele não pode ter condições de pagar a contribuição social, de que o fato de alguém da sua família exercer trabalho urbano é impeditivo da concessão do benefício ou de que a mulher do agricultor, que trabalha tanto quanto ele, não tem direito a ser segurada.

Atividades especiais

Devido a inúmeros problemas na comprovação da atividade laborativa especial, o número de aposentadorias especiais concedidas caiu drasticamente de 1995, quando foi promulgada a Lei n. 9.032, que mudou as regras para esse benefício, até os dias atuais. Se neste ano foram concedidas quase 40 mil aposentadorias especiais, esse número foi caindo a partir de então, chegando a níveis muito baixos entre 2001 e 2004 e aumentando um pouco a partir de 2006, quando foram concedidas 5 mil aposentadorias especiais. “Ouso dizer que este número aumentou em 2006 em virtude de decisões judiciais”, afirma a advogada Adriana Bramante, segunda palestrante do painel.

A Lei n. 9.032/95, segundo a especialista, trouxe muitos problemas na comprovação da atividade especial e transferiu o ônus da prova para o segurado. Muitas empresas, segundo ela, camuflam os formulários de comprovação da exposição a agentes nocivos e escondem o real ambiente de trabalho. As perícias médicas administrativas, por sua vez, dificultam a caracterização da atividade especial.

A aposentadoria especial, na definição da especialista, é um benefício concedido pelo Estado ao trabalhador pela sua sujeição a agentes nocivos e funciona como uma espécie de compensação financeira pelo trabalho em condições inadequadas. A aposentadoria especial, assim, tem uma natureza preventiva, na medida em que retira antecipadamente o trabalhador da sua atividade para garantir a sua saúde no tempo máximo de sua exposição a agentes nocivos. Porisso, segundo ela, a Constituição Federal permite uma contagem de tempo de serviço especial a esse segurado.

 O Fórum de Direito Previdenciário foi promovido nesta quarta (12) pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), em parceria com a Escola da Magistratura Federal da 4a Região, no auditório da Justiça Federal no Paraná, em Curitiba.