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CJF cria comissão para avaliar adoção do projeto Audiência por Videoconferência em toda a JF

publicado 28/09/2012 19h50, última modificação 11/06/2015 17h04

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, assinou na última quinta-feira, 20/09, a Portaria n. 283, que institui uma comissão mista, formada por juízes federais e servidores, incumbida de avaliar o projeto-piloto Audiência por Videoconferência da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). O objetivo é verificar se o projeto possui efetividade para ser adotado como regra no âmbito de toda a Justiça Federal. O projeto permite que o juiz realize determinadas audiências por videoconferência, para colher depoimento ou ouvir testemunhas, sem necessidade de deslocamento do depoente, que muitas vezes reside em outra cidade.


A proposta foi discutida em julho deste ano, no Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Durante o encontro, os membros do Fórum tiveram a chance de conhecer o projeto que, pela receptividade que encontrou entre os corregedores, poderá ser tornar nacional após o estudo da comissão.  “Todos os corregedores compartilharam de minha aprovação quanto a esse projeto. Vamos trabalhar para que essa iniciativa possa beneficiar os jurisdicionados de todo o Brasil”, afirmou ministro João Otávio de Noronha.


A Audiência por Videoconferência nasceu dentro do Planejamento Estratégico da JFRS e foi aplicada, inicialmente, na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre.  O juiz titular da vara e coordenador do projeto, José Paulo Baltazar Junior, destaca as vantagens da adoção da prática. “Estamos há alguns meses conduzindo essa experiência com muito sucesso. As vantagens são indiscutíveis, porque quem ouve o depoimento é o próprio juiz que vai julgar o processo, o que é melhor do que uma precatória. Também se ganha muito tempo e a tecnologia ainda permite que se faça a audiência concentrada, com todas as testemunhas de defesa, de acusação em uma mesma tarde”, ressaltou. A precatória mencionada por Baltazar Jr. é uma carta na qual um juiz solicita a outro juiz residente em outra cidade a realização de determinada diligência que tem de ser feita naquela localidade, dentre elas a audiência.


De acordo com o magistrado, a receptividade tem sido muito boa, inclusive dos advogados. “Já realizamos audiências por videoconferência com testemunhas que estavam no Paraná, em São Paulo e no Ceará”, conta o juiz, que já realizou audiência, inclusive, com réu preso. O analista judiciário Flávio Fagundes Visentini, diretamente envolvido no projeto, afirma que o procedimento é rápido, ágil, simples e confiável. “É inegável o ganho com a videoconferência, uma vez que o tempo despendido com o cumprimento das cartas precatórias é muito grande, dependendo de pauta de outros juízos”, lembra.


A iniciativa pretende eliminar a expedição de cartas precatórias inquiritórias. Com o sistema em funcionamento, o magistrado, ao necessitar ouvir um réu ou testemunha que resida fora de sua jurisdição, apenas agenda eletronicamente essa audiência a distância.  O principal objetivo do projeto é reduzir o tempo de tramitação das ações, ao mesmo tempo em que se aumenta a qualidade da decisão judicial, para ambos os lados.  Com o mecanismo, o juiz e o procurador do caso inquirem diretamente o depoente, sem precisar ocupar outro juiz no processo. Para isso, basta que um servidor da vara acompanhe o depoente durante a audiência. A outra vantagem é que o custo de implantação é mínimo, pois a ideia é utilizar os aparelhos de videoconferência já existentes.  A utilização da tecnologia nos depoimentos permitirá, até o final deste ano, que o sistema esteja implantado em todas as varas criminais da 4ª Região, que inclui os estados de Santa Catarina e Paraná, e que se estenda a todas as varas da região até o final de 2013.