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CJF decide pela isenção de imposto de renda sobre auxílio pré-escolar

publicado 25/09/2012 10h00, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira, 24/9, pela não incidência de imposto de renda sobre auxílio pré-escolar. A isenção – já adotada antes por outros órgãos públicos, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – passa a prevalecer para todas as unidades da Justiça Federal. O Colegiado também aprovou a compensação dos valores descontados a mais no exercício de 2012.