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Plano Diretor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal é aprovado

publicado 25/09/2012 19h15, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na sessão realizada no dia 24 de setembro, resolução que institui o Plano Diretor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – PDTI-JUS para o biênio 2012-2014. O plano detalha as iniciativas a serem desenvolvidas e implementadas pelo CJF e demais órgãos da Justiça Federal, como desdobramento do Planejamento Estratégico da Justiça Federal e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação. O relator do processo foi o presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.

Em seu relatório, o ministro Fischer explica que o planejamento é tido como princípio fundamental da atividade administrativa, e objetiva o conhecimento prévio de como e onde os recursos públicos deverão ser aplicados com economicidade, eficiência e eficácia. “Conhecedor dos benefícios advindos desse princípio, o TCU tem decidido, reiteradamente, para que os investimentos dos escassos recursos públicos em aquisições de bens e de serviços em tecnologia da informação sejam precedidos de efetivo planejamento, como forma de garantir os melhores benefícios à sociedade”, complementou o ministro.

As ações propostas serão elaboradas pelas unidades de Tecnologia da Informação (TI) e submetidas, a cada quatro meses, ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal, para manifestação, validação e priorização. As unidades de TI se reunirão mensalmente, em seus respectivos órgãos para acompanhamento das ações e, caso necessário, poderão requisitar apoio ao Comitê Técnico de que trata o art. 4º, inciso II, da Resolução CJF n. 69/2009. O PDTI poderá ser revisado, no decorrer do biênio, pelo Comitê Gestor de Planejamento Estratégico.

A aquisição de bens e serviços necessários à implementação das iniciativas previstas no PDTI serão precedidas de parecer técnico do Comitê Gestor criado pela Resolução CJF nº 88/2009, de acordo com o planejamento quadrimestral.