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Reflexões sobre ética e Justiça marcam primeiro painel do Fórum de Direito Previdenciário

publicado 13/09/2012 08h00, última modificação 11/06/2015 17h04

O papel do operador do Direito na promoção da Justiça previdenciária é o de, através da jurisdição, devolver a condição de dignidade da pessoa e lhe dar um prazer existencial mínimo. A reflexão foi feita pelo professor da Universidade do Vale do Itajaí, Josemar Soares, em palestra sobre “Ética e Justiça Previdenciária”, no Fórum de Direito Previdenciário, realizado nesta quarta (12), na Justiça Federal no Paraná, em Curitiba. O evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em parceria com a Escola da Magistratura Federal da 4a Região.

“A melhor ética é a estética. Quando conseguimos antecipar o que é correto, estamos a caminho do belo”, afirma o professor. De acordo com ele, uma coisa que nos deixa mais capazes para decidir é a dimensão estética. Ser ético, para ele, é entender o mundo, direcionar e acompanhar a ação.

No entanto, ele diz que o ser humano, na pós-modernidade, está perdendo sua dimensão ética devido a um relativismo de valores, critérios e  instituições. Se a desigualdade, antigamente, era causada pela falta de informações, hoje as pessoas estão perdidas pelo excesso de informação. “As pessoas não tem clara uma finalidade sobre o que querem neste momento. Falta um objetivo”, pontua.

No entendimento do professor, o ser humano se tornou escravo do estudo e da ideias prontas. “Precisamos ter uma inteligência diferenciada, manter o intelecto vivo, que recebe a realidade pela percepção e depois emite juízo do que deve ser e com vontade”, apregoa. Nossa condição ética, nesse sentido, deve se pautar pela pergunta: “neste momento, como eu tenho de agir?”. “A Justiça, na perspectiva previdenciária, é como estou agindo hoje como advogado, como juiz, como procurador”.

Para o desembargador Ricardo Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, segundo palestrante a discorrer sobre o tema “Promessa de Consolidação dos Direitos Humanos dos Grupos Vulneráveis”, a promessa que a Constituição Federal nos impôs de construir uma sociedade livre, justa e solidária, foi colocada em xeque por uma maneira equivocada de lê-la. “Imaginou-se que deveríamos ser pragmáticos para propiciarmos uma economia competitiva”, avaliou.

Não existe, na visão do desembargador, Direito isento. “Ele é fruto da civilização humana, da história, da sociologia, da ciência. E o juiz hoje não se pode mais dar ao luxo de esquecer esta interdisciplinariedade, sob pena de fazer letra morta a Constituição do Brasil, que não espera de nós outra conduta que não a de construir uma sociedade livre, justa e humanitária”, pontua.  A ideia de previdência, de acordo com o desembargador, materializa o solidarismo social, na medida em que todos contribuem para contingências que nos acometem a todo momento. “Esses valores devemos considerá-los como a base do solidarismo prometido para a modernidade”. Para ele, as promessas para a modernidade  fracassaram porque foram mal administradas.

O desembargador, que é deficiente visual, acredita que a discriminação é a materialização do preconceito, algo que está incutido na pessoa e é fácil de provar. O efeito da discriminação, segundo ele, é impedir o gozo dos direitos. As ações afirmativas, neste sentido, “visam atender grupos vulneráveis para corrigir desigualdades notórias e devem existir enquanto essas desigualdades persistirem”. A deficiência, de acordo com ele, está na sociedade, que não dá a  pessoas com características diferentes condições mínimas para que exerçam sua cidadania.

O primeiro painel do Fórum de Direito Previdenciário foi coordenado pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler. “O justo é o belo no veredicto da consciência  Heiddeger diz que o homem é filho do cuidado no seu percurso temporal no mundo e os direitos humanos também são cuidado”, finalizou a desembargadora ao concluir o painel.