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Comissão estuda propostas para uniformização de cargos e serviços das varas federais

publicado 30/04/2013 11h00, última modificação 11/06/2015 17h04

 

 A continuidade dos estudos de comissão instituída para propor a uniformização gradativa e modular das estruturas de cargos e serviços das varas federais foi aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (29). Nos termos do voto do relator, desembargador federal Newton De Lucca, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, essa comissão será mantida, de modo a aperfeiçoar e desenvolver separadamente as proposições apresentadas. A comissão, instituída pela Portaria n. 1/2011 da Presidência do CJF, e formada por representantes do CJF e dos cinco tribunais regionais federais, formulou ao todo quinze proposições relativas ao assunto.

 

Uma das proposições refere-se à classificação padronizada dos juízos de atuação da Justiça Federal, ou seja, as varas federais e os juizados especiais federais autônomos ou adjuntos. As varas federais localizadas fora das capitais dos estados, classificadas como subseções judiciárias, terão três categorias padronizadas: tipo A – vara única; tipo B – com duas ou três varas; e tipo C – com quatro ou mais varas. As seções judiciárias correspondem ao território do estado onde detêm jurisdição, sendo sua sede localizada na respectiva capital.

 

Outra proposta elaborada pela comissão foi a elaboração de projeto de implantação de varas-modelo para uniformização de processos de trabalho, a serem utilizadas como observatório. O objetivo é divulgar as boas práticas, a exemplo do projeto piloto da Vara de Execução Fiscal Virtual, implantado pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e que reduziu o tempo de processamento das ações. As varas-modelo deverão adotar modelo de gestão judicial destinado a aprimorar e dar celeridade ao fluxo de processos de trabalho, definir acordo de nível dos serviços oferecidos e recebidos pela vara, conforme processos de suporte da cadeia de valor. O modelo deverá estar respaldado nos conceitos da excelência em gestão disseminados pela Fundação Nacional de Qualidade.

 

A comissão propõe, ainda, institucionalizar, de forma sistemática, os processos gerenciais, e implementar metodologia de gestão por processos nas varas, com o objetivo de aprimorar e dar celeridade ao fluxo do processo de trabalho. A proposta nasceu da constatação, pelos membros da comissão, de que não há, atualmente, uma sistematização do gerenciamento dos processos gerenciais, situação esta que pode resultar em prejuízo no monitoramento da produção das varas.

 

A recomendação de reavaliação da distribuição do número de servidores subordinados ao diretor da Secretaria da vara foi outra das proposições apresentadas pela comissão. De acordo com os estudos realizados pela comissão, as varas que possuem até seis subordinados sob o gerenciamento do diretor da Secretaria são aquelas de competência plena, “situação que pode ser justificada tendo em vista os diversos assuntos tratados na mesma vara”. No entanto, segundo argumentou a comissão, estudos acadêmicos recomendam o máximo de quatro subordinados e, além disso, deve-se considerar o grande fluxo de processos que tramitam nas varas federais. O objetivo é identificar o dimensionamento hierárquico adequado para cada competência, de modo a obter futuramente uma uniformização gradual da sua estrutura.

 

Foi proposta também pelo grupo a realização de investigação aprofundada por competência e vara, nos moldes de pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), uma delas sobre as varas de execução fiscal e outra sobre os juizados especiais federais. O intuito, segundo a comissão, “é possibilitar a atualização das informações e aprofundar os estudos sobre as especificidades das varas federais, a fim de se propor futuras uniformizações”.