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Juízes diretores de Foro poderão ser reconduzidos

publicado 30/04/2013 11h00, última modificação 11/06/2015 17h04

Em sessão realizada nesta segunda-feira (29/4), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu dar nova redação ao art. 3º da Resolução n. 79, de 19 de novembro de 2009, que regulamenta a competência e atribuições dos juízes federais diretores do Foro das seções judiciárias e diretores das subseções judiciárias. A modificação permite que os juízes que exercem esses cargos, cujo mandato a princípio é de dois anos, possam ser reconduzidos por igual período.

Processo CF-PPN 2012/00143