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Resolução disciplina funcionamento de comitês de obras na Justiça Federal

publicado 30/04/2013 12h00, última modificação 11/06/2015 17h04

 

Os projetos de arquitetura e engenharia dos órgãos da Justiça Federal, cuja previsão orçamentária de execução da obra for igual ou superior ao definido por lei para a modalidade de licitação Tomada de Preços (acima de R$ 650 mil), deverão ser enviados ao comitê técnico de obras regional e posteriormente ao Comitê Técnico de Obras Nacional, para análise de sua adequação às normas e orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF). Resolução que disciplina essa medida foi aprovada pelo CJF, em sessão realizada nesta segunda-feira (29). A resolução dispõe sobre o funcionamento dos comitês técnicos de obras no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, instituindo um comitê nacional, coordenado pelo CJF, e comitês regionais, no âmbito de cada tribunal regional federal.

 

Pelo texto da resolução aprovada, se forem observados conflitos entre os projetos e as normas e orientações, o órgão responsável deverá fazer as adequações nos projetos, conforme indicadas pelos comitês. O projeto cuja análise técnica resultar em decisão desfavorável à sua execução não poderá ter sua obra licitada até que seja revisado pelo órgão responsável e submetido a nova análise e aprovação do Comitê Nacional. Os TRFs têm um prazo de até noventa dias, a partir da publicação da resolução, para instituir os seus comitês regionais.

 

São atribuições privativas do Comitê Nacional, dentre outras, a de acompanhar o desenvolvimento e atualização do sistema de cadastro de imóveis e de projetos de aquisição e obras da Justiça Federal, elaborar a proposta para o Plano de Obras Consolidado da Justiça Federal, elaborar manuais com diretrizes para projetos, obras, serviços de engenharia e manutenção predial e comunicar ao CJF, quando tiver conhecimento, o descumprimento de condutas e normas por órgãos da Justiça Federal no que diz respeito a projetos, obras e serviços de engenharia.

 

São atribuições concorrentes dos comitês regionais e nacional, dentre outras, a emissão de pareceres técnicos sobre aquisições de imóveis, projetos, obras e serviços de engenharia e de propostas de uniformização: de atividades, procedimentos e rotinas relacionados à elaboração de programas de necessidades e diretrizes de projetos arquitetônicos, de tecnologias e elementos que subsidiem a elaboração de projetos, execução de obras e manutenção predial, de elementos arquitetônicos e de programação visual que permitam a identidade visual dos edifícios da Justiça Federal, de critérios de acessibilidade e de inclusão, e de procedimentos para estimativa de custos.

 

O relator da proposta foi o desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.