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CJF decide antecipar instalação de duas varas federais em Minas Gerais

publicado 15/08/2013 17h30, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF) resolveu antecipar a instalação da 5ª Vara Federal de Uberlândia e da 4ª Vara Federal de Uberaba, ambas em Minas Gerais. A decisão foi tomada na sessão ordinária do Colegiado, realizada nesta segunda-feira (12/8), na sede do órgão, em Brasília. A determinação atende a um pedido da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para alterar a Resolução 102/2010, que previa, em 2013, a criação de uma Vara Federal em Ituiutaba e uma em Janaúba, ambas em Minas Gerais. 

A razão do pedido, de acordo com o TRF1, é de ordem logística, pois haveria dificuldade de encontrar imóveis apropriados para essas novas subseções, diante das especificidades da Justiça Federal, como tamanho, localização e estrutura. Ainda segundo o Tribunal, a necessidade de adiamento da instalação da Vara Federal em Ituiutaba também se deve à retirada da oferta de um prédio oferecido pela Justiça do Trabalho, culminando na necessidade de construção de imóvel particular para ser locado pela Justiça Federal. 

No município de Janaúba a situação é semelhante, pois a construção do prédio que será alugado para a implantação da Subseção da Justiça Federal está prevista apenas para o final deste ano. Por isso, o TRF1 estima que a instalação efetiva dessas varas federais somente ocorra em 2014, prazo estipulado anteriormente para as Varas de Uberlândia e Uberada, as quais já possuem estrutura física, tecnológica e operacional – o que tornaria viável a instalação dessas unidades ainda este ano.

Segundo o relator do processo no CJF, ministro Arnaldo Esteves Lima, a solicitação é razoável, tendo em vista que se trata de subseções da Justiça Federal em Minas Gerais com intensa movimentação, pois existe, inclusive, previsão de instalação de novas varas para o estado no próximo ano. “Nesse contexto, e considerando que esta Corregedoria procura prestigiar a Presidência e a gestão dos Tribunais Regionais, que conhecem melhor as carências administrativas e jurisdicionais que lhes tocam, entendo plausível o pleito”, sustentou o magistrado em seu voto.

Processo PPN-2013/0048