CJF reduz coparticipação de magistrados e servidores no custeio do auxilio pré-escolar
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realiza nesta segunda feria (12/8), aprovou mudanças no anexo II, da Resolução n. 4/2008, que regulamenta a coparticipação de magistrados e servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no custeio do auxílio pré-escolar. Com a alteração, o percentual de colaboração será de 1 a 5%, conforme faixa salarial, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.
Segundo o processo, de relatoria do presidente do CJF, ministro Feliz Fischer, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho informou que há disponibilidade orçamentária para a atender à alteração.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com os autos, também já autorizou a alteração da Portaria STJ 385/2011, para escalonar o custeio entre 1% e 5%.
O Anexo II da Resolução nº 4/2008 passará a ter o seguinte teor:
Faixas de remuneração (R$) |
Percentual a ser aplicado |
Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$) |
Até 5.610,00 |
1% |
5,61 |
de 5.610,01 a 7.854,00 |
2% |
11,22 |
de 7.854,01 a 10.098,00 |
3% |
16,83 |
de 10.098,01 a 12.342,00 |
4% |
22,44 |
Acima de 12.342,00 |
5% |
28,05 |
Fonte:CJF