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CJF reduz coparticipação de magistrados e servidores no custeio do auxilio pré-escolar

publicado 13/08/2013 13h05, última modificação 11/06/2015 17h04

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realiza nesta segunda feria (12/8), aprovou mudanças no anexo II, da Resolução n. 4/2008, que regulamenta a coparticipação de magistrados e servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no custeio do auxílio pré-escolar.  Com a alteração, o percentual de colaboração será de 1 a 5%, conforme faixa salarial, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Segundo o processo, de relatoria do presidente do CJF, ministro Feliz Fischer, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho informou que há disponibilidade orçamentária para a atender à alteração.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com os autos, também já autorizou a alteração da Portaria STJ 385/2011, para escalonar o custeio entre 1% e 5%.

 

O Anexo II da Resolução nº 4/2008 passará a ter o seguinte teor:

Faixas de remuneração (R$)

Percentual a ser aplicado

Cota de participação do servidor a ser descontada em folha de pagamento (R$)

Até 5.610,00

          1%

          5,61

de 5.610,01 a     7.854,00

          2%

          11,22

de 7.854,01 a 10.098,00

          3%

          16,83

de 10.098,01 a 12.342,00

          4%

          22,44

Acima de 12.342,00

          5%

          28,05

 

Fonte:CJF