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Sistema AJG da Justiça Federal agiliza processos da competência delegada

publicado 22/08/2013 11h40, última modificação 11/06/2015 17h04

 

A Justiça Estadual brasileira está contando com o auxílio da Justiça Federal no pagamento da chamada “assistência judiciária gratuita” (AJG), em processos da “competência delegada” que envolvem pessoas carentes. Desde o ano passado, os tribunais de Justiça passaram a contar com um sistema automatizado, desenvolvido sob a coordenação do Conselho da Justiça Federal (CJF), que facilita tanto o recrutamento dos profissionais que atuam na AJG quanto o seu pagamento.

 

Na chamada “competência delegada”, os juízes estaduais, por delegação legal de competência, podem julgar processos da competência da Justiça Federal (na maioria previdenciários) em municípios onde não existe vara federal. Já a assistência judiciária gratuita é uma verba que o Estado brasileiro reserva para remunerar advogados, peritos e intérpretes quando o jurisdicionado comprova não ter condições de arcar com essa despesa. Quando os processos são da competência da Justiça Federal, os juízes estaduais que atuam na jurisdição delegada precisam solicitar essa verba à Justiça Federal.

 

A Resolução 201/2012, do CJF, abriu aos tribunais de Justiça a possibilidade de aderirem ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal, mediante convênio a ser firmado com os tribunais regionais federais. Desde então, nove TJs já aderiram ao sistema (RO, SC, BA, MG, RR, AC, RS, PR e GO). O maior número de profissionais cadastrados está no TJ-RS: 5.148 profissionais, que já atenderam a um total de 4.771 solicitações, resultando no pagamento de R$ 1,4 milhão. Em seguida vem o TJ-SC, com 1.817 profissionais nomeados, 1.574 solicitações e R$ 453 mil em pagamentos. “No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, eles gostaram tanto do sistema que o solicitaram para uso próprio”, afirmou o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, que coordena o grupo gestor do AJG.

 

A perícia judicial é um dos maiores gargalos enfrentados pelos juízes estaduais que atuam na competência delegada. As comarcas estaduais, em geral, não possuem estrutura adequada para recrutar profissionais que atuam nas perícias típicas em processos previdenciários – na maioria deles, médicos especialistas, que verificam se o segurado realmente tem a doença alegada. Além da dificuldade de encontrar esses especialistas em cidades do interior, a requisição de pagamento é normalmente feita por ofício, o que causa uma demora excessiva na quitação do débito, desestimulando ainda mais o recrutamento desses profissionais.

 

De acordo com Sérgio Tejada, o sistema AJG “agilizou e desburocratizou esses pagamentos, principalmente no aspecto financeiro”. O magistrado explica que o sistema funciona da seguinte forma: o profissional interessado em prestar o serviço se cadastra e informa onde tem interesse em atuar. Pode, inclusive, indicar mais de um município. Quando a vara federal tem necessidade de indicar um perito, acessa o sistema, que normalmente faz o sorteio do profissional. Depois que o serviço é prestado, o juiz responsável solicita o pagamento e aparece essa informação direto no setor financeiro. Abre-se então um processo administrativo e solicita-se o recurso para pagamento. Sérgio Tejada acrescenta que o sistema está preparado para enviar todas as informações à Receita Federal, já que mantém todos os registros dos pagamentos, e ainda para encaminhar o comprovante de pagamento ao profissional, para que ele também apresente essa informação na sua declaração de rendimentos. “Em alguns casos, um processo de pagamento levava seis meses ou mais para ser concluído, e agora é pago no próprio mês da solicitação”, observa o juiz federal.

 

Confira os números da competência delegada no AJG*:

 

Estado

Nomeações

Solicitações

Quantidade

Qtd.

Valor

Acre

345

344

R$ 68.800,00

Bahia

2

2

R$ 800,00

Goiás

170

168

R$ 35.210,00

Minas Gerais

261

261

R$ 52.200,00

Paraná

624

624

R$ 124.776,10

Rio Grande do Sul

5.148

4.771

R$ 1.420.430,63

Santa Catarina

1.817

1.574

R$ 453.488,97

*Em Rondônia e Roraima não houve lançamentos no sistema AJG até o momento.