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Alterada resolução que institui Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação

publicado 10/12/2013 18h15, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF), sessão realizada nesta segunda-feira (09), aprovou proposta de resolução que revoga a Resolução n. 187/2012 e institui novo Modelo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (MCTI-JF), que estabelece regras para aquisição de softwares e hardwares a serem seguidas pelos órgãos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O objetivo é instituir instrumentos para o adequado planejamento dessas contratações, de modo a possibilitar o alcance dos resultados esperados pelos gestores e pela sociedade.

O MCTI-JF é o conjunto técnico-normativo formado pela Instrução Normativa SLTI/MP n. 04, de 12 de novembro de 2010, e suas alterações posteriores, e pelo Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, cuja nova versão também foi aprovada pelo CJF. O novo texto da Resolução traz adequações instituídas pela Resolução n. 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dentre as alterações aprovadas, passa a ser facultativa a utilização de parte ou da totalidade dos artefatos do MCTI em determinadas aquisições. Naquelas contratações e prorrogações de contratos cuja estimativa de preço seja inferior a R$ 80.000,00, serão obrigatórios apenas os artefatos Documento de Oficialização da Demanda e a Análise de Viabilidade da Contratação.

Outra mudança refere-se à obrigatoriedade da observância do MCTI nas cessões de softwares decorrentes de celebração de termo de cooperação ou instrumento congênere, que passa a vincular somente o órgão cessionário da Justiça Federal.

Conforme art. 14, parágrafo único da Resolução CNJ n. 182, os contratos celebrados antes de 2 de janeiro de 2013 poderão ser prorrogados até o prazo máximo definido em lei, sem a observância do MCTI. 

Processo: CF-PRO-2012/00002