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CJF aprova anteprojeto de lei que cria uma vara federal criminal em Cascavel (PR)

publicado 09/12/2013 17h20, última modificação 11/06/2015 17h04

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (9), aprovou anteprojeto de lei que cria a 4ª Vara Federal em Cascavel (PR), de competência criminal. O anteprojeto será remetido à aprovação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e em seguida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional.

O requerimento para elaboração do anteprojeto partiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão de particular movimentação processual da Subseção Judiciária de Cascavel em matéria criminal.

De acordo com o relator do pedido no CJF, ministro Arnaldo Esteves Lima, a Subseção Judiciária de Cascavel registrou, de 2011 até 2013, uma demanda média de 1.001 processos criminais, por vara; 46% superior à média verificada para a 4ª Região (686 processos), 85% superior à do Rio Grande do Sul e 124% superior à de Santa Catarina. “Ainda que a referida Subseção tenha julgado também número superior à média regional, e apesar de todo o esforço dos magistrados e servidores, conclui-se pela impossibilidade de as unidades fazerem frente à distribuição”, afirmou o ministro.

O corregedor-geral ressalta, ainda, que, conforme dados divulgados pelo IBGE, a população estimada como residente no município é de 286.172 habitantes; enquanto os 18 municípios sob sua jurisdição totalizam 456.196. “Cascavel, assim, tem a quinta maior população do Paraná e é área de grande influência”, acentua o ministro.

Processo CJF – PPN – 2013/00072