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CJF autoriza remanejamento da instalação de três varas federais em São Paulo

publicado 09/12/2013 17h25, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (09/12), autorizou o remanejamento de três varas federais previstas para serem instaladas no Estado de São Paulo em 2014. Com a decisão, a vara federal que seria instalada em Campinas (SP) será instalada em Mauá (SP),  a vara que seria destinada a Ribeirão Preto (SP) será instalada em São Vicente (SP) e a vara que seria instalada em Sorocaba (SP) foi remanejada para Barueri (SP). 

O município de Barueri receberá sua primeira vara federal. O presidente do TRF da 3ª Região, desembargador federal Newton De Lucca, em suas justificativas, ressalta que Barueri é um importante município do Estado de São Paulo que restou privado do atendimento pela Justiça Federal, o que impõe o deslocamento dos jurisdicionados para os juizados especiais federais mais próximos ou a propositura de ações perante a Justiça Estadual, no caso de ações previdenciárias e de execução fiscal, as quais, por delegação constitucional, podem ser julgadas por juízes estaduais. Ele ressalta que, de acordo com informações prestadas pela Vara da Fazenda Pública de Barueri, tramitam naquela vara 31.362 processos de execução fiscal perante a Fazenda Nacional, que representam um montante de aproximadamente R$ 13 bilhões. Além disso, tramitam cerca de 2.000 ações relativas a matéria previdenciária nas varas cíveis da Comarca de Barueri.

Já a 40ª Subseção Judiciária de Mauá encontra-se estruturada com apenas uma vara federal, instalada em 2010, e, com o remanejamento, passará a contar com uma vara de Juizado Especial Federal. Tramitam atualmente na Subseção de Mauá 9.229 processos. A 41ª Subseção Judiciária de São Vicente também ganhará sua segunda vara federal. Dados apresentados pelo TRF da 3ª Região demonstram que há um número significativo de ações em tramitação na 1ª Vara-Gabinete daquele município, que alcançou a marca de 5.177 ações.

O relator dos pedidos no CJF, ministro Arnaldo Esteves Lima, corregedor-geral da Justiça Federal, esclarece em seu voto que a única finalidade do TRF3, com esses remanejamentos, é a de “buscar a concretização da garantia de razoável duração do processo, prevista pela Emenda Constitucional nº 45/2004, além de franquear, na maior medida possível, o acesso à população da prestação jurisdicional federal”.

Processos:

CJF-PPN-2013/00060

CJF-PPN-2013/00061

CJF-PPN-2013/00064