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CJF funcionará em regime de plantão no período do recesso forense

publicado 17/12/2013 16h45, última modificação 07/10/2016 19h25

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta terça-feira (17/12), a Portaria 469/2013, que estabelece o horário de funcionamento de suas unidades durante o período do recesso forense, que começa na sexta-feira (20/12) e vai até o dia 6 de janeiro de 2014.

O atendimento ao público externo nesse período será das 13 às 18 horas. Já as unidades internas do CJF funcionarão no horário normal, com o contingente necessário ao seu funcionamento regular.

Por meio do ato assinado pelo presidente do CJF, ministro Felix Fischer, também foram prorrogados para 7 de janeiro os prazos referentes aos processos judiciais em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que ficarão suspensos durante o período do recesso.

Leia aqui a Portaria 469/2013.

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