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Evolução dos princípios do Direito Ambiental é tema de palestras

publicado 09/12/2013 18h50, última modificação 11/06/2015 17h04

Na manhã do primeiro dia do Congresso de Direito Ambiental – O Meio Ambiente no Judiciário: Desafios e Tendências, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os palestrantes trataram da evolução dos Princípios do Direito Ambiental. Neste painel, os trabalhos foram presididos pela desembargadora federal, Marga Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O professor da Universidade de Sydney, na Austrália, Ben Boer, falou sobre o Princípio da Proibição de Retrocesso envolvendo áreas de proteção. Ele ressaltou que é preciso conter atividades em plena expansão, como é o caso da extração de madeira, da criação de gado e da mineração, consideradas um retrocesso. Como forma de evitar, Ben Boer sugere a criação de novas leis ambientais e de políticas públicas, e ressalta que já houve avanços na questão, uma vez que o princípio do não retrocesso foi reconhecido por órgãos governamentais e não governamentais e que alguns países, como Brasil e Portugal, já o incluíram em suas constituições.

O princípio da Reparação Integral do dano ambiental foi tema da palestra da professora da Universidade Lusíada de Lisboa, Branca Martins da Cruz. A docente lembrou que a Diretiva 2004/35/CE do parlamento europeu, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, prevê a reparação primária, a complementar e a compensatória, mas que não há previsão de reparação pecuniária na recuperação do meio ambiente, nem tão pouco, está previsto o dano moral causado à comunidade. Branca Cruz também levantou a questão da falta de um cadastro das áreas danificadas na União Europeia, como já existe no Brasil. Neste sentido, ela propôs que no registro do imóvel, tanto particular quanto público, se faça uma averbação do estado do meio ambiente onde se localiza o imóvel e que cada alteração também seja averbada.  “Com isso, será possível saber quem polui, o que polui e o quanto polui”, declarou a especialista.

A abordagem sobre os Princípios do Direito Ambiental dos Resíduos ficou a cargo do professor da Universidade de Ottawa, no Canadá, Jamie Benidickson. A necessidade de uma gestão sustentável dos resíduos perigosos – aqueles que podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente – foi uma das questões levantadas pelo palestrante, que lembrou a Convenção de Basileia, à qual o governo brasileiro aderiu, e que busca coibir o tráfico ilegal e prevê a intensificação da cooperação internacional para a gestão ambiental adequada dos resíduos perigosos. Entretanto, ressaltou que a dificuldade encontrada está em sair apenas do nível dos princípios para executar as ações necessárias. O professor encerrou sua apresentação destacando que é preciso “trabalhar para transformar os resíduos em recursos, ao invés de transformar recursos em resíduos”.

O professor Nicholas Bryner falou sobre o Princípio In Dubio pro Natura (na dúvida, a favor da natureza), em analogia ao princípio in dubio pro reo, (na dúvida, a favor do réu). O palestrante ressaltou que o “objetivo da lei é proteger a natureza” e citou a jurisprudência do STJ nesse sentido. Para Nicholas Bryner, “esse princípio é uma ferramenta muito útil para todos que atuam no Judiciário levarem a efeito a fim de prevenir o dano ambiental”, afirmou. 

A última abordagem foi do professor da Universidade College Cork, da República da Irlanda, Owen Mclntyre, sobre os Princípios do Direito Ambiental das Águas. Ele lembrou que somente o consumo para as necessidades humanas vitais têm prioridade ao consumo ecológico, para manter o ecossistema. O professor ressaltou que devem existir requisitos mínimos de fluxos ecológicos, como, por exemplo, a avaliação co impacto ambiental do uso da água.