Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2013 > Dezembro > Herman Benjamin: ouvidorias devem propor modificações sistêmicas no Poder Judiciário

Herman Benjamin: ouvidorias devem propor modificações sistêmicas no Poder Judiciário

publicado 02/12/2013 10h00, última modificação 11/06/2015 17h04

 
As ouvidorias estarão cumprindo apenas parcialmente a sua função se dedicarem toda sua energia apenas aos casos individuais, ou seja, ao varejo. A preocupação foi expressa na manhã desta segunda-feira (2) pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no painel que abriu o I Simpósio Nacional de Ouvidorias Judiciárias. “A contribuição maior que a ouvidoria pode trazer para a instituição é a identificação de problemas que possam ser resolvidos no atacado”, completou.

O ministro entende que o foco das ouvidorias deve ser, portanto, as modificações sistêmicas. A ouvidoria seria “as grandes orelhas” da administração superior da instituição, atenta não só às reclamações individuais, mas olhando para a frente, para o futuro, preocupada com aquilo que pode realmente contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional, disse o ministro.

“A ouvidoria funciona por provocação, o que é normal, mas ela se engrandece quando funciona ex officio. É essa capacidade de estar antenada com o seu entorno que vai transformar uma ouvidoria de um ente burocrático em uma instituição capaz de cumprir e ir além dos objetivos da sua missão”, sugeriu.

Para Herman Benjamin, as ouvidorias precisam ser reconhecidas pelo Poder Judiciário como algo muito importante. Elas devem ser independentes em relação ao órgão e imparciais em relação ao conflito tratado, disse. O ministro também afirmou que o trabalho da ouvidoria tem de ser sempre gratuito e aceitar a informalidade, porque o que importa é a notícia, a informação que chega.

CDC

Especialista reconhecido internacionalmente na área do direito do consumidor, o ministro Herman Benjamin ainda apresentou uma comparação entre os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e as ouvidorias. “Os SACs são estabelecidos e criados pelas empresas e em geral são tratados como uma medida de marketing”, disse.

No caso das ouvidorias, elas são criadas por lei ou ato normativo interno das instituições. “As ouvidorias”, acrescentou, “normalmente se relacionam a um serviço que é prestado pelo estado de natureza muito peculiar, como é a prestação jurisdicional, no caso dos tribunais.”

O ministro afirmou que o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que trata do incentivo à criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança do serviço (artigo 4º, V) deve inspirar os tribunais. “O Poder judiciário é fornecedor? Existe algo que nós podemos chamar de serviço de prestação jurisdicional? Eu acredito que esse dispositivo principiológico se aplica ao Poder Judiciário, porque nós prestamos um serviço sui generis, mas que não deixa de ser um serviço público”, explicou.

Canal aberto

Na segunda conferência do evento, o conselheiro e ouvidor do Conselho Nacional do Ministério Público, Leonardo de Farias Duarte, falou sobre a importância das ouvidorias no âmbito do Poder Judiciário: “Todas as ouvidorias têm um papel precípuo, primordial, de funcionar como um canal aberto, simplificado e desburocratizado entre a sociedade e a instituição.”

Segundo ele, é muito interessante que a atribuição de cada ouvidoria seja desempenhada de forma associada com as demais, para que haja troca de experiências, conhecimento de boas práticas desempenhadas por diversas instituições e enriquecimento da atuação de cada uma.

O I Simpósio Nacional de Ouvidorias Judiciárias tem como tema “Ouvidorias e Cidadania”. O evento, que ocorre no auditório do STJ, segue nesta tarde com mais dois painéis: “As ouvidorias como garantia do direito de acesso à informação” e “A contribuição da ouvidoria para a gestão do Poder Judiciário”.

 

Fonte:STJ