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CJF aprova anteprojeto de lei que institui auxílio financeiro para juízes em formação inicial

publicado 21/02/2013 15h25, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (18), aprovou anteprojeto de lei que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao candidato em curso de formação para o ingresso na carreira de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau. Pelo texto aprovado, nos termos do voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, o auxílio financeiro será de 80% do subsídio do juiz federal substituto. 

O curso de formação inicial como etapa do concurso público para juiz federal passou a ser exigido pela Constituição Federal, no artigo 93, inciso IV, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, regulamentada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) por meio da Resolução nº 1. Embora o curso de formação e o pagamento do auxílio estejam previstos, no âmbito da Justiça Federal, na Resolução CJF 67/2009, ainda não foram implementados, tendo em vista entendimento do Colegiado do CJF de que para isso é necessária lei específica instituindo o auxílio financeiro aos candidatos.

O CJF entende que a Lei 9.624/98 não pode ser aplicada por analogia aos magistrados. E que, portanto, deve ser publicada lei específica regulamentando a concessão dessa bolsa, pois não há possibilidade de conceder vantagem patrimonial aos juízes sem previsão legal. 

Em vista disso, o CJF aprovou anteprojeto de lei criando um auxílio de 50% do subsídio de juiz substituto, com possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo se o candidato for servidor público. 

No entanto, o Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa (CTAP), ao discutir a revisão do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais, manifestou o receio de que o percentual proposto de 50% do subsídio pudesse ser um óbice à implementação da formação inicial como etapa de concurso, pois poderia desestimular o interesse de candidatos advindos de outras carreiras. O CTAP é composto por representantes do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF e das escolas de magistratura federal. O posicionamento do CTAP foi aprovado pelo Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf), presidido pelo ministro João Otávio de Noronha, que também é diretor do CEJ/CJF, e composto pelos desembargadores federais diretores das escolas. 

O auxílio, portanto, tem a intenção de evitar que o juiz participante do curso de formação inicial como etapa do concurso tenha dificuldades para sua manutenção durante os meses que durar essa formação. Pretende-se, dessa forma, atrair mais candidatos qualificados para a magistratura federal.