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Obras jurídicas da Ed. Saraiva incluem enunciados das Jornadas de Direito Civil e Comercial

publicado 20/02/2013 16h05, última modificação 11/06/2015 17h04

A Editora Saraiva, uma das maiores do País em matéria de obras jurídicas, nas edições de 2013 das obras Código Civil e Constituição Federal, Vade Mecum, Código Conjugado 4x1 Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal  incluiu os enunciados das Jornadas de Direito Civil. E no Código Comercial e Constituição Federal, incluiu os enunciados da I Jornada de Direito Comercial. De acordo com a editora, “a inclusão dos enunciados das jornadas foi uma iniciativa em conjunto do corpo editorial, após ouvir vários profissionais, alunos e professores de Direito, em pesquisa de mercado realizada no ano de 2012”.

Ambas as jornadas – de Direito Civil e Comercial - são promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), com o objetivo de reunir grandes especialistas nessas matérias para discutir e aprovar enunciados interpretativos a respeito de cláusulas do Código Civil de 2002 e, no caso da Jornada de Direito Comercial, a respeito de toda a legislação comercial.

Desde 2002, o CEJ/CJF vem realizando as Jornadas de Direito Civil, que já tiveram cinco edições e resultaram na aprovação de 529 enunciados, que podem ser consultados no Portal da Justiça Federal (www.cjf.jus.br, item “Centro de Estudos Judiciários” – “Publicações”). A VI Jornada de Direito Civil será realizada a partir do próximo dia 11 de março, no CJF, em Brasília (DF). A I Jornada de Direito Comercial foi promovida por iniciativa do atual diretor do CEJ/CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, em outubro de 2012, e resultou na aprovação de 57 enunciados. A intenção do ministro Noronha, ao promover esse fórum específico, foi a de promover o debate sobre esse ramo do Direito Privado, ainda pouco discutido no País.

Citados pelos maiores doutrinadores brasileiros em Direito Civil, os enunciados aprovados nas jornadas sintetizam a interpretação consensual de determinados dispositivos do Código Civil, muitos deles controvertidos. “São uma prestação de serviço que o Conselho da Justiça Federal faz em favor da sociedade, em especial da sociedade jurídica”, avalia o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ruy Rosado de Aguiar Jr., coordenador científico das Jornadas de Direito Civil e Comercial. De acordo com o ministro, os enunciados também são fonte de referência em outros importantes repositórios de jurisprudência e doutrina do País em matéria civil, tais como o Código Civil e Legislação Civil em Vigor, de Theotônio Negrão, e Código Civil Comentado, de Nelson Nery Jr, e Código Civil Comentado, de Regina Beatriz Tavares da Silva e Ricardo Fiúza. “As jornadas têm colaborado para a análise científica do Direito Civil”, afirma o ministro.