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TNU publica Questão de Ordem sobre adequação de julgados a recursos repetitivos ou com repercussão geral

publicado 27/06/2013 10h50, última modificação 07/10/2016 19h24

 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou no Diário Oficial da União (n. 121, Seção I, p. 110) desta quarta-feira (26), a Questão de Ordem n. 33, que trata de adequação dos julgados da TNU em decorrência de recurso extraordinário com repercussão geral julgado pelo Supremo Tribunal Federal ou de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça. A Questão de Ordem, assinada pelo presidente da TNU, ministro Arnaldo Esteves Lima, tem o seguinte enunciado:

 

“Se as premissas jurídicas de acórdão da Turma Nacional de Uniformização forem reformadas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, o Presidente da TNU fará a adequação do julgado, prejudicados eventuais recursos interpostos. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização do dia 12.6.2013)”.

 

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