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CEJ/CJF seleciona servidor para ministrar curso sobre a Lei 8.112/1990

publicado 20/05/2013 10h40, última modificação 11/06/2015 17h04

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) seleciona, até dia 30 de maio, servidor para ministrar curso sobre a Lei 8112/1990 e as decisões dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aos servidores do CJF.  O treinamento será realizado na sala de estudos do Conselho e a previsão é que ele aconteça até cinco meses após a data da seleção do candidato.

Os interessados em participar devem possuir reconhecida capacidade técnica e experiência profissional. Além disso, o servidor deve ser do quadro efetivo do CJF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Precisa possuir, ainda, graduação em Direito e experiência comprovada como instrutor no âmbito do Poder Judiciário da União. Já o pagamento será realizado mediante Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, conforme a Resolução n. 40/2008-CJF. As informações prestadas pelo candidato que vier a ser selecionado deverão ser comprovadas por meio de documentação pertinente.

Os currículos profissionais do candidato, quando servidor do quadro efetivo do CJF, precisarão ser cadastrados ou atualizados no Banco de Talentos da Justiça Federal (http://portal.cjf.jus.br/cjf). Os demais estão dispensados do procedimento, mas devem enviar o PDF do currículo, devidamente assinado, até meia noite, à Secretaria do CJE, para o endereço: capacitacao@cjf.jus.br (linha de assunto: Curso Lei nº 8112/1990 – Seleção de Instrutor).

Clique aqui e confira na integra o edital de seleção.