Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2013 > Março > CJF altera localização de vara federal

CJF altera localização de vara federal

publicado 08/03/2013 19h40, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal, em reunião administrativa realizada em Brasília nesta quinta-feira, dia 7 de março, aprovou a alteração do local de instalação de uma vara da Justiça Federal dentro da Segunda Região, que engloba os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. A unidade, segundo a Resolução CJF 102/2010, seria instalada, em 2013, no município de São Gonçalo (RJ). Entretanto, estudos feitos em dezembro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região demonstraram ser mais necessário instalá-la no município capixaba de Cachoeiro do Itapemirim.

A medida, segundo justificativa apresentada pelo TRF2, visa atender ao local com a maior demanda já que, a partir de estudos realizados pela equipe técnica do tribunal, ficou comprovado que a Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim/ES, atualmente com um acervo superior a 26.000 (vinte e seis mil) processos, constitui a Subseção Judiciária com a maior quantidade de feitos na 2ª Região, ao passo que a Subseção de São Gonçalo ostenta a menor média de processos por vara na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O relator da matéria no CJF, ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, reafirmou que são os próprios tribunais regionais, por meio de sua Presidência e gestão, que melhor conhecem suas carências administrativas e jurisdicionais. “Esta Corregedoria tem por tônica prestigiar a administração dos TRFs, que conhecem a fundo as necessidades estruturais, organizacionais e a demanda por jurisdição”, escreveu o Ministro em se voto. E completou: “É tarefa do CJF alterar a Resolução nº 102/2010, levando em consideração as necessidades administrativas e jurisdicionais que surgirem”.

A unidade em questão faz parte de um conjunto de 230 Varas Federais, cuja criação foi aprovada pela Lei 12.011, de agosto de 2009, e regulamentada pela Resolução CJF 102/2010, destinadas à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação de juizados especiais federais no País.