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CJF aprova resolução que dispõe sobre destino dos processos físicos com recursos excepcionais digitalizados

publicado 12/03/2013 11h40, última modificação 11/06/2015 17h04

O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido na última quinta-feira (7 de março), em Brasília, aprovou proposta de resolução que regulamenta o trâmite dos processos físicos que são  digitalizados para serem encaminhados aos tribunais superiores. A minuta do documento foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, a partir da necessidade de uniformizar os procedimentos praticados nos tribunais regionais federais no momento de dar baixa nos processos, cujos recursos são dirigidos aos tribunais superiores. A demanda nasceu no Fórum de Corregedores da Justiça Federal, presidido pelo ministro.


Pela resolução, após digitalizados e encaminhados, os autos físicos devem ser devolvidos às varas de origem, onde ficarão sobrestados, aguardando o julgamento dos recursos especiais ou extraordinários; sendo vedada a sua tramitação. Já os autos físicos dos processos originários de um tribunal regional ficam guardados no próprio TRF até o julgamento definitivo dos recursos. O mesmo acontece com aqueles processos sobrestados em razão de recurso repetitivo e/ou de repercussão geral.


Ao receber uma comunicação do resultado do julgamento pelos tribunais superiores, o TRF deve encaminha-la à vara de origem, onde o trâmite é retomado. Se o resultado for recebido em formato eletrônico, será encaminhado, de preferência, eletronicamente. Se houver necessidade de novo pronunciamento do tribunal regional, será solicitado o retorno dos autos físicos. E se os mesmos estiverem acautelados no próprio TRF, será providenciada a juntada das peças produzidas nos tribunais superiores.