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CJF suspende expediente nos dias 27, 28 e 29 de março em função do feriado da Semana Santa

publicado 26/03/2013 15h00, última modificação 11/06/2015 17h04

Não haverá expediente nos dias 27, 28 e 29 de março, no Conselho a Justiça Federal (CJF), devido ao feriado da Semana Santa. A suspensão foi comunicada pelo presidente do órgão, ministro Felix Fischer, por meio da Portaria nº 103, de 2013, e segue o disposto no inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966. Com isso, ficam prorrogados para segunda-feira, dia 1º de abril, os prazos que porventura se iniciem ou se completem nestes dias.

Leia aqui a Portaria 103/2013.