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Demandas Repetitivas contra a Administração Pública é tema de palestra no CJF

publicado 04/03/2013 09h40, última modificação 11/06/2015 17h04

O último dia do seminário Demandas Repetitivas na Justiça Federal, realizado nessa sexta-feira, 1/3, contou com a palestra da idealizadora e coordenadora científica do evento, a juíza federal Vânila Moraes.  O tema de sua apresentação foi “As Demandas Repetitivas contra a Administração Pública e a Necessidade da Existência de um Direito Processual Público Fundamentado na Constituição Federal”.  A magistrada mostrou um diagnóstico sobre os 100 maiores litigantes e o aumento da litigiosidade, falou do Direito Processual coletivo, citou a justiça materialmente administrativa  e a  ausência de um Direito Processual diferenciado, bem como sobre o nexo causal entre ações e omissões da Administração e as demandas repetitivas. 

De acordo com a magistrada, o alto número de ações repetitivas no Poder Judiciário é constatado por pesquisas recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e trata-se de um “fenômeno coletivo”, no qual se observa uma maioria de processos com pedidos direcionados ao Poder Público. Ela explicou que essas pesquisas indicam que a taxa média de congestionamento nos tribunais federais alcança o percentual de 70%. “As consequências disso para a atuação jurisdicional são extremamente graves. O excesso acaba prejudicando o resultado final. A impressão que tenho é que o sistema judicial não está funcionando bem”, esclareceu a juiza, que atua na Seção Judiciária de Minas Gerais.

A Administração Pública, segundo Vânila Moraes,  pratica atos administrativos em massa, que envolvem aplicação de um mesmo dispositivo para um amplo universo de pessoas. Assim, quando há controvérsias a respeito da legalidade de determinado ato, multiplicam-se os litígios, dando origem a um fenômeno de processos idênticos, que tende a abarrotar os tribunais.  Como exemplo, a magistrada citou o grande número de processos ajuizados por segurados da Previdência Social, que requerem aposentadoria especial, mas que acaba sendo negada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

 “Este é um grande problema, pois não se trata de um conflito entre particulares, e sim de um litígio entre o Poder Público e o cidadão”, avalia. Ainda segundo a juíza, o maior litigante é o Estado e as demandas que mais se repetem são as de natureza previdenciária, tributária, bem como matérias afetas ao Direito Administrativo, especialmente as relacionadas aos servidores e a concursos públicos. 

Sobre o nexo causal entre ações ou omissões da Administração Pública e as demandas repetitivas, ela mencionou que qualquer ato do Poder Executivo que seja ilegal pode sofrer controle incidental via ações individuais com efeitos concretos, por centenas ou milhares de pessoas, acarretando o fenômeno processual das demandas repetitivas. “No edital de concurso público, por exemplo, a impugnação por um candidato poderá causar danos a terceiros, que têm a possibilidade de ingressar como interessados ou com outra ação, reclamando direito subjetivo. A multiplicidade gera um número repetido de ações e,  além disso, não se poderia admitir que um único candidato, em decorrência do prejuízo individual, obtivesse anulação de todo o concurso” explicou.

O evento é uma iniciativa do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf). Clique aqui e confira a apresentação completa da magistrada.