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Juristas apresentam alternativas no gerenciamento das demandas repetitivas

publicado 04/03/2013 16h50, última modificação 11/06/2015 17h04

“O gerenciamento das demandas repetitivas pela administração pública: dificuldades encontradas e possíveis soluções a serem adotadas” – esse foi o tema discutido na tarde da última quinta-feira (28/02) durante o seminário Demandas repetitivas na Justiça Federal, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). Com mediação do desembargador federal Reynaldo Soares da Fonseca, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o tema foi debatido pelo Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn; pelo Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas; pelo Procurador da Fazenda Nacional, Cláudio Xavier Seefelder Filho; pela Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Brasília, Liana Lidiane Pacheco Dani e pelo diretor-secretário da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, Leonardo de Faria Beraldo.

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Reynaldo da Fonseca destacou a importância de se pensar em mecanismos alternativos no gerenciamento das demandas repetitivas. “A composição pré-processual é o novo rumo da Justiça”, afirmou. A preocupação, segundo ele, é que essa tendência não se torne uma ameaça à cidadania. “Temos que considerar jurisdicionados, advogados e procuradores não apenas como partes, mas como parceiros”, resumiu.

Nessa mesma linha de enfrentamento do problema das demandas repetitivas, o procurador Marcelo Freitas apresentou como solução o aprofundamento no relacionamento Judiciário-INSS-AGU na organização dos acordos e dos mutirões de conciliação. Um trabalho que, segundo ele, já vem rendendo frutos. Um exemplo é o número de acordos judiciais realizados em 2012, apenas em matéria previdenciária. “Foram 98,5 mil acordos judiciais, com o pagamento R$ 592 milhões”, informou. 

Outra sugestão do procurador é que o Supremo Tribunal Federal dê prioridade ao julgamento dos casos com repercussão geral reconhecida, como a desaposentação (RE 381.367), o benefício assistencial para estrangeiro (RE 587.970), o prévio requerimento administrativo (RE 631.240), o prazo decadencial em relação aos benefícios concedidos antes de 28/06/97 (RE 626.489), a incidência do Fator Previdenciário a segurados filiados até 16/12/1998 (RE 639.856), a intimação pessoal dos procuradores federais no JEF (RE 648.629), a pensão por morte para concubinato impuro de longa duração (RE 669.465), a acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar da Lei 6.397/76 (RE 687.813), a imposição ao INSS do ônus de apresentar cálculos de liquidação (RE 729.884), entre outros.

Ações combinadas

Logo a seguir, o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, engrossou o coro de quem acredita na conjugação de esforços. “As demandas repetitivas não são um problema exclusivo da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou da Justiça Federal, temos que discutir juntos”, afirmou. Segundo ele, no âmbito da União, as principais matérias que geram demandas repetitivas são as gratificações de desempenho, o auxílio-alimentação, a indenização por remoção e os medicamentos.

Em sua palestra, ele destacou as alternativas processuais e gerenciais que vêm sendo implantadas pela PGU para as demandas repetitivas. Por exemplo, como 35% do volume de ações da PGU tramita nos JEF (que é onde se concentra também a grande maioria das demandas repetitivas), foi criada a Coordenação Nacional de JEF. A ideia, segundo ele, é uniformizar a atuação das unidades no país, identificar novas demandas de massa, desenvolver a defesa mínima, tratar o jurisdicionado de forma isonômica e reduzir custos para a União.

Kuhn conta que outro problema atacado pela PGU é o fato de que 84% dos acórdãos proferidos pelo STJ em 2010 e 2011 foram desfavoráveis aos recursos interpostos pela União. Um índice de insucesso só ultrapassado nos agravos regimentais: 96%. Nesses casos, segundo Paulo Kuhn, "recursos 'sabidamente inviáveis' vinham contribuindo para o estrangulamento do Poder Judiciário e da própria AGU, comprometendo a credibilidade da União perante a Justiça e impedindo que a AGU se concentrasse em aperfeiçoar teses de defesa da União em ações relevantes”. 

A solução encontrada, conta, foi a implantação, em julho de 2012, do Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União. Nesse sentido, foram elaborados 'pareceres referenciais' que autorizam a não interposição de recursos e a desistência, no âmbito do STJ. Esses pareceres garantem maior segurança ao Advogado para não recorrer e diminuem o tempo de justificativa, pois basta citá-los.  O resultado é que apenas nos oito primeiros meses do Programa (jul/12 a fev/13), a PGU desistiu de 301 recursos no STJ, deixou de recorrer em 2.180 processos.

Outra frente da PGU é a necessidade de reduzir o estoque de ações repetitivas e o elevado custo de manutenção de processos ativos. Nesse sentido, a PGU vem ampliando sua participação nas semanas de conciliação e incentivando a realização de acordos. Em 2012, inclusive, foram criadas as Centrais de Negociação Nacional, Regionais e Locais. “A ideia é ampliar a interlocução com o Judiciário, melhorando a articulação com os órgãos da Justiça e definindo procedimentos de negociação e conciliação, antes e depois da citação das União”, afirmou Kuhn.

Outros olhares

O Procurador da Fazenda Nacional, Cláudio Xavier Seefelder Filho, por sua vez, destacou o parecer 492/2010, como um grande avanço no sentido de enfrentar o problema das demandas repetitivas. Segundo ele, o documento deixa claro que, uma vez que os recursos interpostos contra decisões judiciais que aplicam os precedentes do STF/STJ formados nos moldes dos artigos 543-B e -C do CPC possuem chances reduzidas de êxito, a política da instituição vem considerando a postura de não mais apresentar qualquer tipo de recurso (ordinários/extraordinários) nessas hipóteses, como a mais vantajosa, do ponto de vista prático, para a PGFN, para a Fazenda Nacional e para a sociedade. 

Dessa forma, “a força de trabalho da PGFN é otimizada, diminuímos a litigiosidade e aumentamos nossa credibilidade diante do Judiciário, uma vez que passamos a demonstrar mais respeito a suas decisões e à cidadania”, concluiu Seefelder Filho. 

A Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União, Liana Lidiane Pacheco Dani, concentrou sua participação no debate falando da necessidade de se elaborar políticas públicas no sentido de conscientizar e informar o cidadão e também garantir sua inserção virtual. “Estou otimista quanto à evolução da composição dos órgãos no sentido de realizar campanhas com foco no cidadão”, afirmou Liana Dani.

O advogado Leonardo de Faria Beraldo encerrou os debates afirmando que o problema das demandas repetitivas só vai acabar com uma mudança de mentalidade. “De um lado, o brasileiro precisa ser mais seletivo na hora de demandar. Do outro, os administradores públicos precisam diminuir sua 'gana' por arrecadação”, concluiu o advogado.