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Pesquisas abordam demandas repetitivas e a morosidade da Justiça

publicado 01/03/2013 12h45, última modificação 11/06/2015 17h04

A segunda palestra do Seminário “Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais” foi proferida nesta quinta-feira, 28/2, pela diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Janaína Penalva. Ela apresentou dados recentes do levantamento Justiça em Números, mostrando processos em tramitação e o número de magistrados que atuam na Justiça Federal. Ela exibiu também pesquisas que tratam, dentre outros assuntos, de demandas repetitivas e da morosidade da Justiça, realizadas pelo CNJ em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

De acordo com Janaína Penalva, no caso da Justiça Federal, as demandas repetitivas nos juizados especiais federais são frutos de dúvidas sobre qual é o sentido dos direitos sociais e da justiça distributiva no Brasil. “Demandas repetitivas são demandas que expressam as disputas interpretativas mais comuns de um sistema jurídico. Esses estudos tiveram como objetivo conjugar esforços com outras instituições para realizar diagnósticos acerca de problemas na prestação jurisdicional no Brasil, bem como de realização de propostas para seu aperfeiçoamento”, falou Janaína na abertura da palestra.

O levantamento Justiça em Números, feito em 2011, revelou que a população buscou mais o Judiciário, em 2011, do que nos anos anteriores. Na Justiça Federal, foram 11.473.782 processos tramitando e 1.737 magistrados, que produziram, em média, 1.734 sentenças cada um. Cerca de 70% dos magistrados da JF, o que equivale a 1.223 juízes, atuavam no 1º grau. Sua carga média de trabalho era de 4.800 processos, com produção média de 709 sentenças cada. 

Nas turmas recursais, atuavam 204 magistrados, o que equivale a 12% do total. Eles produziram, em média, 2.135 decisões terminativas, com uma carga média de trabalho de 6.089 processos. Já nos juizados especiais federais, atuavam 457 magistrados (26% dos magistrados federais), com uma carga média de trabalho igual a 5.302 processos e uma produção de cerca de 2.448 sentenças por juiz.

Com foco nos JEFs, Janaína Penalva citou também a pesquisa executada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), da qual destacou um dado que classificou como “um achado importante em relação às demandas repetitivas”: as causas cíveis não previdenciárias demoram, em média, mais tempo para serem processadas do que as previdenciárias. “O fato dos juizados receberem muitas demandas previdenciárias gera um esforço para encontrar soluções administrativas que diminuam seu tempo de tramitação, ao passo em que as demais causas, por serem menos recorrentes, acabam por serem processadas por meio de atividades administrativas menos eficientes”, constatou a pesquisadora.

Pesquisas qualitativas

Para além dos números, a pesquisa realizada pela FGV fez um diagnóstico sobre as causas externas e internas que impactam no aumento da litigiosidade no Brasil e chegou à conclusão de que, além de o cidadão ter-se tornado mais consciente de seus direitos, existem vários canais de incentivo à judicialização dos conflitos: o próprio setor público (ao violar direitos já existentes, gerando “zonas cinzentas” de regulamentação), a advocacia (ao fomentar a litigiosidade a partir da criação de novas teses jurídicas) e a mídia (ao conscientizar as pessoas sobre seus direitos e sobre a forma como devem buscar sua concretização, ao mesmo tempo em que, muitas vezes, aborda as questões jurídicas de forma equivocada, gerando pretensões descabidas).

Diante desse quadro, a pesquisa aponta propostas para enfrentar o fenômeno das causas repetitivas e da morosidade. São elas: a revisão das normas administrativas no INSS, além de incremento de recursos humanos e materiais da autarquia; incentivo às conciliações processuais e pré-processuais; criação de mecanismos de racionalização do julgamento das demandas repetitivas, como o julgamento padronizado e o processo eletrônico; incremento e capacitação dos recursos humanos do Judiciário e a uniformização de entendimentos jurisprudenciais.

Já a pesquisa da PUC/RS fez um diagnóstico sobre o progressivo aumento das demandas judiciais cíveis no Brasil, em especial das demandas repetitivas, bem como da morosidade da Justiça, a partir, principalmente, da análise da oferta da prestação jurisdicional e da demanda por esses serviços. Dessa pesquisa, Janaína Penalva destacou os resultados das entrevistas realizadas com agentes internos, como juízes e desembargadores, e com agentes externos, como advogados e pessoas físicas e jurídicas. Com todos os entrevistados, o foco era a motivação para litigar, para recorrer e para estabelecer acordos.

Segundo a professora, alguns fatores levam os cidadãos a procurarem a Justiça, e citou: os baixos custos conjugados com a baixa exposição a riscos como o principal, e acrescentou a busca de um ganho, a possibilidade de adiar responsabilidades e a percepção de ter sido lesado moral, financeira ou fisicamente. Já a motivação para recorrer passa pela própria morosidade nos julgamentos e as múltiplas e cumulativas possibilidades de recursos, chegando ao uso do recurso para retardar o cumprimento da sentença (litigância de má-fé).

Ainda segundo a pesquisa da PUC/RS, há várias facetas que concorrem para a realização de acordos ou conciliações. Primeiramente, a busca de satisfação na própria condenação do opositor, principalmente, quando a lesão ao direito foi muito grande. Além disso, ficou clara a importância de que os mediadores sejam capazes de mostrar às partes as alternativas de saída do conflito pela composição e os potenciais ganhos.
A pesquisa da PUC/PR abordou as demandas repetitivas relativas ao sistema de crédito no Brasil e propostas para a sua solução. A investigação identificou uma concentração de feitos relacionados ao sistema de concessão e tomada de crédito como o principal responsável para o progressivo aumento de demandas judiciais de massa no país. A conjuntura socioeconômica favorável à expansão de crédito, acompanhada de um sistema que não cria incentivos para a necessária responsabilidade de consumidores e financiadores, agravou o congestionamento do sistema judicial, por meio de demandas repetitivas ajuizadas majoritariamente nas metrópoles e capitais.

Conclusões

Para a diretora, os dados apresentados mostram que as mudanças processuais ainda não foram capazes de reduzir o volume de demandas, nem de acelerar o processo ou combater a morosidade. “Por ora, a repetibilidade de demandas não sofreu decréscimos com as alterações legislativas no nível do processo. Isso não significa que as mudanças foram inúteis, ao contrário, o processo é uma peça-chave”. Ainda segundo Janaína Penalva, nesse trabalho, destacam-se três mecanismos processuais em sentido amplo, pensados para acelerar o processo: a simplificação de procedimentos, a uniformização e a criação de filtros. “Toda essa dinâmica de seleção, filtragem e uniformização pressupõe tribunais mais integrados internamente e um elevado nível de coordenação entre si”, acredita.

Nessa linha de raciocínio, a professora destaca a atuação dos conselhos, como o CNJ e o CJF. “É tarefa dos conselhos integrar os tribunais e apoiá-los no desenho de soluções gerenciais e extra-processuais que possam aumentar a eficiência do Poder Judiciário e, com isso, garantir justiça a todos”, concluiu.

O seminário, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf), está sendo realizado até 1º/3 no auditório do CJF, em Brasília (DF).


Para ler a pesquisa completa, acesse www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/cnj-pesquisa