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Professor dos EUA apresenta experiência da Justiça americana com demandas repetitivas

publicado 01/03/2013 13h00, última modificação 11/06/2015 17h04

A experiência norte-americana no trato das demandas repetitivas foi tema da palestra proferida na tarde desta quinta-feira (28/2), pelo o professor Michael D. Floyd, do International Studies Samford University, Cumberland School of Law, EUA. A iniciativa integra o seminário “Demandas Repetitivas na Justiça Federal: Possíveis Soluções Processuais e Gerenciais” – promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Esmaf) – que acontece até esta sexta-feira (1º/3), no auditório do CJF, em Brasília (DF).

De acordo com o professor, o termo ‘demandas repetitivas’ – ainda que traduzido para o inglês – não faz sentido para os americanos. “Portanto, vou focar minha apresentação em torno dos litígios de aglutinação”, informou Michael no início de sua palestra. Segundo ele, os desafios e resultados obtidos pela Justiça dos EUA podem ser úteis para combater excessos, principalmente, o que chamou de “proliferação de leis”.

O acadêmico pontuou ainda que o sistema de justiça americano é bastante diferente do brasileiro. “O litígio nos Estados Unidos é muito custoso”, comparou. Por isso, na visão de Michael, adotou-se lá uma cultura de incentivo ao estabelecimento de acordos para se encerrar mais rapidamente demandas judiciais. “A maioria das ações é decidida antes de chegar ao juiz”, destacou o professor.

Para Michael Floyd esse uso intenso da arbitragem e mediação nos EUA é consequência do sistema de federalismo praticado no país, onde cada estado americano é soberano para definir suas próprias leis, inclusive com a possibilidade de divergir da legislação federal. “Essa estrutura favorece a união de várias ações em uma única, que é o assunto tratado neste seminário”, explicou.

Além disso, na opinião dele, a maior diferença entre Brasil e Estados Unidos no que se refere às demandas repetitivas também é reflexo do próprio sistema de justiça adotado. Os americanos seguem a doutrina da Common Law – na qual o Direito é baseado mais na jurisprudência do que na lei –, e os brasileiros a Civil Law – cujas principais fontes do Direito são os textos das leis. “Essa distinção é importante. A doutrina do precedente vinculante utilizada por nós se desenvolve, mas nem sempre funciona”, ponderou o americano.

Demandas aglutinadas

“Temos, historicamente, uma expansão das leis e dos direitos nos EUA, no século 20. Antes, a ideia de direito era falha, principalmente, com relação às minorias, como negros e mulheres”, avaliou Michael Floyd ao traçar um panorama histórico do sistema de Justiça americano. De acordo com ele, os questionamentos com relação aos direitos civis só começaram a surgir nos anos 50 e 60. “A lei dos direitos civis surgiu em 1964. Em seguida, veio a Lei do Voto, em 1965. E só depois veio a legislação para defesa do consumidor”, exemplificou. Com o tempo e o aumento das demandas, o EUA começou a praticar a teoria do processo justo, na qual várias ações judiciais são aglutinadas numa única.

O Instituto Americano de Direito foi o responsável por categorizar os chamados litígios de aglutinação, que se dividem em ações agregadas ou conexas – que simplificam os procedimentos para uma solução mais rápida; e ações representativas e administrativas. “Em nenhum desses casos há a obrigação de intervenção do juiz”, pontuou Michael. Para ele, a grande vantagem das ações aglutinadas é que “permitem a participação de várias partes e que sejam atingidos vários objetos”.

Sob esse ponto de vista, ao final de sua apresentação, o professor orientou que os participantes valorizassem as presunções de como a sociedade funciona, porque isso é relevante no julgamento de ações coletivas. A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Maria Cristina Zucchi – que traduziu a palestra – completou dizendo que apenas 2/3 do Judiciário americano tem competência para julgar ações coletivas. “Lá, cada estado tem uma legislação própria. É interessante este estudo do professor Michael Floyd sobre o valor da coisa julgada”, elogiou a magistrada.