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Servidores da JF poderão receber licença-prêmio em dinheiro na aposentadoria

publicado 26/03/2013 15h10, última modificação 11/06/2015 17h04

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal, em sessão realizada nesta segunda-feira (25/3) decidiu, por unanimidade, revisar a Resolução 5/2008 para permitir que os servidores do Conselho e da Justiça Federal possam converter em pecúnia, por ocasião da aposentadoria,  os períodos de licença-prêmio não gozados. 

De acordo com a norma que estava em vigor, o servidor somente poderia converter os períodos de licença-prêmio em pecúnia caso comprovasse o indeferimento, pela administração, da fruição do benefício. O relator do processo administrativo e presidente do Conselho, ministro Felix Fischer, informou em seu voto que a Assessoria Técnico-Jurídica se manifestou a favor da alteração normativa, que já foi disciplinada no mesmo sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda segundo a decisão do Colegiado, o servidor terá até cinco anos após a data da aposentadoria para pleitear a conversão do benefício. 

PROCESSO CF- PPN-2012/141