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TRF3 adere ao sistema eletrônico de assistência ao sistema eletrônico de assistência judiciária gratuita nacional

publicado 05/03/2013 15h35, última modificação 11/06/2015 17h04

Sistema centralizado pelo CJF em Brasília gerencia a escolha dos profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), responsável pela segunda instância da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ingressou no último dia 1º de março na nova versão do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/ CJF).

O sistema funciona de forma nacional e está centralizado no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Servirá para o gerenciamento da escolha dos profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita e cadastramento de novos profissionais como advogados, curadores, tradutores, intérpretes, peritos e demais prestadores de serviços. Também vai gerenciar as solicitações e realização de pagamentos dos honorários e declarações tributárias, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus e da competência delegada.

A partir de agora, o cadastramento de novos profissionais passa a ser feito exclusivamente na versão nacional (AJG/CJF). Os dados dos profissionais que estão ativos, inativos ou bloqueados no sistema AJG anterior foram migrados automaticamente para o banco de dados nacional. Por isso, não será necessário fazer o recadastramento.

Além do acesso à versão nacional do AJG/CJF, o TRF3 e as Seções Judiciárias de São Paulo e do Mato Grosso do Sul continuarão a disponibilizar na Intranet o link do AJG anterior. Até o dia 31/12/2013, data da sua desativação, o sistema anterior servirá somente para consultas às nomeações realizadas até a migração para a versão nacional. Para fins de consulta do núcleo financeiro e da fiscalização tributária, a base anterior deverá permanecer disponível por seis anos.

Pagamentos de honorários

Os pagamentos de honorários serão feitos exclusivamente por meio do sistema (AJG/CJF) nacional. Assim, até a total implantação do sistema, poderá ocorrer à descontinuidade da realização dos pagamentos.

As varas deverão solicitar e validar “as solicitações de pagamento” para as nomeações contidas no sistema anterior e que já cumpriram as determinações dos Artigos 2º parágrafo 4º e Artigo 3º da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal.

Guia de encaminhamento para advogados voluntários

Para a prestação da assistência gratuita na versão nacional, fica dispensada a utilização da guia de encaminhamento de que trata o art. 9° da Resolução 558, de 22 de maio de 2007, passando a ser exigida somente a disponibilização na Internet da listagem de advogados voluntários previamente cadastrados.

Já existe na versão anterior uma opção para consulta desta listagem. Na tela inicial do sistema, basta clicar no link “Consultar Profissionais Voluntários” na parte inferior da área de identificação do usuário. Esta opção será mantida na versão centralizada.

Fonte: Ascom - TRF3