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CJF aprova resolução que modifica Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal

publicado 26/11/2013 09h30, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta segunda-feira (25/11), durante sessão do Colegiado, proposta de Resolução que revisa o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o biênio 2012/2014, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, e revoga a atual Resolução 2012/00207. As alterações no documento, que incluem novas iniciativas no PDTI  para os Tribunais Regionais Federais de quatro Regiões, são: a aquisição de equipamentos de microinformática e periféricos para o TRF1; a implantação do modelo de contratação de TI (MTCTI) e a compra de softwares para o TRF2; o investimento em acessórios de informática para o TRF3; e a compra de solução para o Ciclo de Vida do Desenvolvimento de Sistemas e de Solução de Business Intelligence”, bem como a implantação de processos de Governança de TI, de serviços de impressão e de serviços de Gerenciamento de Projetos de TI e atualização e manutenção do Parque Tecnológico, para o TRF5.

A resolução será alterada, ainda, no que se refere às seguintes iniciativas do próprio CJF: adequação da capacidade de operação de Data Center; modernização/renovação do parque de microinformática para usuários; serviços especializados de TI para sustentação do ambiente tecnológico; contratação ou renovação de serviço de suporte, manutenção e atualização de soluções tecnológicas; solução de backup de dados; implantação de sistemas e serviços nacionais; link de comunicação de dados.

De acordo com o processo, de relatoria do ministro Felix Fischer, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as mudanças foram sugeridas pelo CJF e pelos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Regiões, após aprovação do Comitê do Planejamento Estratégico da Justiça Federal.  “A Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral do CJF considerou que a minuta de resolução apresentada está em conformidade com a Lei Complementar n. 95/1998 e atende à boa técnica legislativa”, observou o ministro em seu voto.

Além disso, com a nova resolução, o Plano de Ação do PDTI deixa de ser quadrimestral e passa a ter vigência anual, mas pode ser revisado quadrimestralmente. Na proposta, não somente as ações, mas as iniciativas que constam nos Anexos I e II serão previamente submetidas ao Comitê Estratégico de TI local ou regional para aprovação e, então, encaminhadas ao Comitê Gestor do Planejamento Estratégico da Justiça Federal. A nova redação prevê o acompanhamento das ações decorrentes das iniciativas pelas áreas de Tecnologia da Informação.  De acordo com a proposta, a inserção ou a retirada de iniciativas do PDTI deverão ser submetidas ao CJF.

PROCESSO N. CJF- ADM-2012/00514