CJF concede averbação de tempo de serviço municipal para fins de licença-prêmio a servidor da 2ª Região
Segundo esclarece o relator do processo, desembargador federal Newton De Lucca, presidente do TRF da 3ª Região, o entendimento mais recente do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria (Acórdão 44/2006) permite a exigência de cinco anos de tempo de serviço público municipal como requisito para obtenção da licença-prêmio por assiduidade. Nesse caso, o TCU respondeu a consulta do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC).
A decisão do TCU, de acordo com ele, não tem o propósito de lançar nova exigência nem de contradizer o posicionamento mantido pelo próprio Tribunal de Contas, que admite o aproveitamento do tempo de serviço público municipal para fins de licença-prêmio por assiduidade, exigindo que o ingresso do servidor no serviço público federal tenha ocorrido até 11/12/1990 (na vigência da Lei 1.711/52) e que tenha se dado solução de continuidade.
“Alberga-se nesse entendimento, portanto, a situação concreta do servidor do TRF da 2ª Região. E não é outro o entendimento deste CJF”, fundamentou o desembargador em seu voto.
Processo CF ADM 00263/2013
Fonte: CJF