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Ministro Sidnei Beneti e subprocurador-geral Edson Almeida falam sobre “A Prática do Auxílio Mútuo” em seminário no CJF

publicado 14/11/2013 09h30, última modificação 11/06/2015 17h04

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti e o coordenador da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal, subprocurador-geral da República, Edson de Oliveira Almeida, foram palestrantes durante o II painel do Seminário Franco-Brasileiro sobre Cooperação Judiciária em Matéria de Criminalidade Ligada aos Grandes Tráficos, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).  Magistrados e procuradores brasileiros, bem como juristas de diferentes países acompanharam a apresentação do painel, nesta quarta-feira (13/11), cujo tema foi “A Prática do Auxílio Mútuo”.  

Segundo o ministro Sidnei Beneti, que falou em sua exposição sobre matérias relativas ao auxílio mútuo em matéria penal que tramitam no STJ, é óbvio dizer que a globalização, a mobilidade nos meios de transporte, a comunicação moderna, a transmissão dos dados e a enorme capacidade que o ser humano adquiriu ao estar presente nos diversos  compartimentos mundiais impõem uma necessidade de atuação totalmente diversa  da atividade dos estados, entre elas, a atividade jurisdicional da atualidade.

“Realmente esta estadualização tem os dias contados, porque os estados são repositórios de suas culturas, de suas relações econômicas. Mas toda a sociedade vai permeando uma mobilidade extraordinária e vai ignorando essas fronteiras, cada vez mais, de tal maneira que se pode pensar  em fronteiras  socioeconômicas  e políticas, muito além das fronteiras geográficas”, afirmou. Para ele, essas fronteiras geográficas passam a ser uma limitação que impõe dificuldades para a execução das leis dos estados, pois, em vez de garantir, elas vão permitir certa erosão da atividade estatal e a execução da atividade legislada  positivada pelo Direito estatal.

O Brasil, segundo Sidnei Beneti, ainda está começando a trabalhar com matérias de cooperação internacional e a própria normatividade nacional é extremamente deficiente. “Embora haja várias tentativas de se fazer uma legislação nacional, ainda não conseguimos fazer uma que determine a normatividade para toda essa matéria. Há uma verdadeira pulverização normativa em nosso País para permitir intervenção da decisão estrangeira em nosso território. Além disso, a nossa legislação atual é complexa, pois começa com disposições da Constituição Federal,  do Código de Processo Penal, legislações especiais e uma gama de tratados multilaterais  ou bilaterais  de que o País participa”, esclareceu.

Cooperação Jurídica

O subprocurador-geral da República Edson de Oliveira, que é encarregado do relacionamento com os órgãos e autoridades estrangeiras, sobre questões de assistência jurídica mútua de interesse do Ministério Público, abordou em sua apresentação a Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal.  “A Cooperação internacional é a interação entre os estados com o objetivo de dar eficácia extraterritorial a medidas processuais provenientes de outro estado”, explicou. 

Os níveis de cooperação, explicou Edson de Oliveira, são três.  “O primeiro são medidas de assistência simples, que podem ser de mero trâmite ou medidas instrutórias. O segundo são ações com projeção sobre o domicílio, a intimidade e o patrimônio das pessoas, entre eles: busca e apreensão, bloqueio de bens, quebra de sigilo, reserva de jurisdição, casos em que pode ser exigida a comprovação da dupla incriminação. A terceira trata-se da restrição à liberdade, a chamada extradição”, revelou.

Ele explicou também que a autoridade central brasileira designada pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e para a Convenção de Haia, relativa à proteção das crianças, e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, é a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.  No entanto, para tratar da Convenção sobre Prestação de Alimentos por Estrangeiro, a autoridade central é a Procuradoria Geral da República (PGR).  Quanto à assistência jurídica mútua em matéria penal entre Brasil/Portugal e Brasil/Canadá, a autoridade central também é a PGR.

Já a tramitação dos pedidos de cooperação, de acordo com o subprocurador, acontece pela via diplomática e via autoridade central, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, quando há tratado. O MPF, segundo ele, participa regurlamente dos seguintes foros internacionais: da Assembleia Geral da Associação Ibero americana de Ministérios Públicos (AIAMP), da Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul e da reunião de procuradores-gerais dos países da Língua Portuguesa.