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Os canais e os desafios da extradição é tema de painel em seminário no CJF

publicado 18/11/2013 14h15, última modificação 11/06/2015 17h04

O V Painel do Seminário Franco-Brasileiro sobre Cooperação Judiciária em Matéria de Criminalidade Ligada aos Grandes Tráficos, realizado dia 14 de novembro, no Conselho da Justiça Federal (CJF), contou com palestras da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia e do chefe da Divisão Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Aurélio Viotti.  Eles falaram sobre os canais e o desafio da extradição para uma plateia composta por procuradores e magistrados brasileiros e estrangeiros. Durante sua exposição, a ministra Carmem Lúcia falou  sobre o respeito aos Diretos Humanos e ao devido processo legal  em processos de extradição, bem como sobre os avanços na  legislação brasileira e sobre como ela é aplicada atualmente.    

Segundo a magistrada, a extradição é posta em um cenário democrático e, por isso, se alguém deve algo à sociedade, deve cumprir esse débito.  “A extradição vem, a meu ver, como um instrumento democrático para que não se permita que alguém que tem um débito com a sociedade deixe de cumpri-la e nesse sentido é um instrumento primordial, mas também é necessário que seja cumprida rigorosamente a legislação para que a medida se faça com respeito a todos os princípios de Direito Constitucional ou de Direitos Humanos. Nós temos uma legislação que foi alterada há poucos dias e que tem como objetivo permitir que a sociedade  não imagine que o Brasil  deixa de cumprir  qualquer débito internacional”, falou Carmem Lúcia. 

Para a ministra, a extradição é um instrumento que garante que quem deve a uma sociedade não se pode esconder sobre o ordenamento jurídico de outro povo, porque aquela primeira comunidade fica em desvalia na sua ideia de justiça. “A legislação brasileira nesse quesito tem sido considerada muito boa, mesmo não sendo tão avançada quanto  a lei que trata dos refugiados  e que hoje é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como modelo de legislação no mundo,  mas  mesmo assim, se bem aplicada pelo STF, estará de acordo com as regras constitucionais brasileiras”, falou. 

Relações do Brasil com a França

O chefe da Divisão Cooperação Jurídica Internacional do MRE, por sua vez, começou a sua apresentação fazendo uma abordagem da extradição a partir de uma perspectiva histórica, tomando por base as relações do Brasil com a França. Segundo ele, a França influenciou mais do que qualquer outro país a evolução brasileira no tema da extradição.  “A parceria estratégica entre nossos países, lançada na declaração de Brasília, em 25 de dezembro de 2006, tem suas raízes firmadas ao longo da história, com laços educacionais, culturais, científicos e econômicos”, disse.  

Desde 2005, de acordo com Aurélio Viotti, tramitaram 12 pedidos de extradição entre o Brasil e a França - oito extradições foram passivas e quatro ativas.   “Com a celebração de tratado, os países contratantes assumem a obrigação internacional de cooperar na persecução criminal, dentro dos imites estabelecidos no tratado e de suas legislações nacionais. Cabe ao Itamaraty, em estreita coordenação com o Ministério da Justiça, negociar e celebrar tratados de cooperação jurídica como extradição, cooperação em matéria penal, cooperação em matéria civil e transferência de presos condenados”, revelou Viotti . 

Ainda segundo ele, a ausência de tratado não impede a extradição. “A reciprocidade, desde o Império, é observada e respeitada pelo Brasil. Muito excepcionalmente o Brasil seria incapaz de aceitar uma oferta de reciprocidade. Porém, existe outra dificuldade: alguns países não podem oferecer reciprocidade por causa de suas leis nacionais.  Por este motivo, o  Itamaraty  continua  negociando  hoje mais 30  tratados  em pauta  com países ao redor do globo”, explicou . 

O tratado com a França, explicou Aurélio Viotti,  a exemplo nos demais 29 tratados  bilaterais  e multilaterais em vigor  no Brasil,  estabelece que os pedidos  e notificações devem seguir a via diplomática. “Ao contrário de ser motivo de demora, a tramitação pelas chancelarias é extremamente rápida e representa um elemento de segurança  ao processos. A demora, quando existe, não esta na tramitação  dos pedidos”, revelou. 

Segundo Viotti, nos processos ativos, a demora está em providenciar e organizar a documentação nacional necessária ao pedido, que deve ir traduzida ao idioma do país solicitado, pois o Brasil assim exige.  “Nos pedido passivos, a demora está na necessidade de repeitar ao devido processo legal.  O mundo e o Brasil seguiu essa evolução, que demorou séculos para reconhecer que o extraditando tem direitos contra o Estado que o reclama. Já vai longe a expulsão sumária dos desafetos  dos inimigos  dos soberanos  ou a extradição meramente administrativa”, disse. 

Para ele, a cooperação jurídica internacional representa a solidariedade na luta contra o crime.  “O combate à impunidade é um interesse comum dos países. Então, não parece que um país queira  que um elemento perigoso esteja  em seu meio.  Com o objetivo de tornar a fronteira entre o Brasil e a França um elemento de integração e não de divisão entre nosso países,  como geralmente é vista, a cooperação jurídica garante que o longo braço da justiça atravesse as fronteiras nacionais,  de modo que a lei se torne, ela também, um elemento de  aproximação entre os povos”, finalizou o representante do MRE.